A prefeitura de Ribeirão Preto quer elevar a alíquota do Imposto de Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis (ITBI). Na terça-feira, 20 de agosto, o Executivo protocolou, na Câmara de Vereadores, projeto de lei complementar (PLC) nº 74 com o objetivo de alterar dispositivos da lei nº 5.430, de 27 de março de 1989, que instituiu o tributo no município.
A prefeitura propõe a alteração de alíquota do imposto para 3%, mas argumenta que isso não deverá modificar a situação atual de quem realiza este tipo de transação, já que a atual, de 2%, continuará valendo para o pagamento em até no máximo 30 dias a partir da assinatura da escritura ou do contrato.
O artigo 17 do projeto estabelece que “o imposto será calculado e lançado pela alíquota de 3%, exceto nos casos de pagamento antecipado ao registro do imóvel e para os recolhimentos ocorridos até trinta dias da lavratura do instrumento de transmissão, decisão judicial definitiva ou arrematação”,
Na justificativa, a prefeitura argumenta ainda que o projeto inibe a manutenção do popular “contrato de gaveta”, que envolve compra e venda de bens. A proposta também acaba com o desconto de 10% no ITBI concedido para a aquisição do primeiro imóvel e ressalta que já existe isenção total nos casos de aquisição através do Programa Minha Casa Minha Vida.
O argumento que consta no projeto é a dificuldade em verificar a veracidade das declarações exigidas para concessão do desconto.De acordo com a prefeitura, o Imposto Sobre Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis (ITBI) foi transferido para a competência municipal a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Desde então, em geral, as legislações tributárias municipais, inclusive a de Ribeirão Preto, estabeleceram equivocadamente como fato gerador do ITBI o momento da assinatura da escritura ou contrato de compra e venda do imóvel, contrariando o Código Civil.
O projeto de lei complementar está na Secretaria Legislativa da Câmara onde poderá receber emendas dos 27 vereadores. Depois de dez dias corridos – contados a partir do protocolo de entrada no Legislativo – seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Com parecer favorável, segue para votação em plenário.