Tribuna Ribeirão
Política

Governo quer elevar a alíquota do ITBI para 3%

JF PIMENTA/ARQUIVO TRIBUNA

A prefeitura de Ribeirão Preto quer elevar a alíquota do Imposto de Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis (ITBI). Na terça-feira, 20 de agosto, o Executivo protocolou, na Câmara de Vereadores, pro­jeto de lei complementar (PLC) nº 74 com o objetivo de alterar dispositivos da lei nº 5.430, de 27 de março de 1989, que insti­tuiu o tributo no município.

A prefeitura propõe a altera­ção de alíquota do imposto para 3%, mas argumenta que isso não deverá modificar a situação atual de quem realiza este tipo de transação, já que a atual, de 2%, continuará valendo para o pagamento em até no máximo 30 dias a partir da assinatura da escritura ou do contrato.

O artigo 17 do projeto es­tabelece que “o imposto será calculado e lançado pela alí­quota de 3%, exceto nos ca­sos de pagamento antecipado ao registro do imóvel e para os recolhimentos ocorridos até trinta dias da lavratura do instrumento de transmissão, decisão judicial definitiva ou arrematação”,

Na justificativa, a prefeitura argumenta ainda que o projeto inibe a manutenção do popular “contrato de gaveta”, que envol­ve compra e venda de bens. A proposta também acaba com o desconto de 10% no ITBI concedido para a aquisição do primeiro imóvel e ressalta que já existe isenção total nos casos de aquisição através do Progra­ma Minha Casa Minha Vida.

O argumento que consta no projeto é a dificuldade em verificar a veracidade das de­clarações exigidas para con­cessão do desconto.De acordo com a prefeitura, o Imposto Sobre Transmissão “Intervi­vos” de Bens Imóveis (ITBI) foi transferido para a compe­tência municipal a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Desde então, em geral, as legislações tributárias muni­cipais, inclusive a de Ribeirão Preto, estabeleceram equivo­cadamente como fato gerador do ITBI o momento da assi­natura da escritura ou contrato de compra e venda do imóvel, contrariando o Código Civil.

O projeto de lei comple­mentar está na Secretaria Le­gislativa da Câmara onde po­derá receber emendas dos 27 vereadores. Depois de dez dias corridos – contados a partir do protocolo de entrada no Le­gislativo – seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Com parecer favorável, segue para votação em plenário.

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