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Justiça eleitoral condena Haddad

Wilson Dias/Agência Brasil

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi con­denado por suposto caixa dois da UTC Engenharia na campa­nha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A pena imposta pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, por falsidade ideoló­gica eleitoral, é de quatro anos e seis meses em regime semia­berto, segundo informações da Justiça. Cabe recurso.

O ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henri­que Dal Poz, afirmou, em acusa­ção, que o ex-prefeito “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”.

Os valores teriam sido re­passados pela empreiteira dire­tamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conheci­do no PT como “Chico Gordo”. Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim a outros candi­datos petistas cujos nomes não revelou à PF.

A denúncia narra que R$ 3 milhões teriam sido negocia­dos com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as opera­ções em depoimento.

Inocentado na esfera crimi­nal – O ex-prefeito também foi denunciado na esfera criminal por este mesmo caso, envol­vendo corrupção e lavagem de dinheiro. A 12.ª Câmara do Tri­bunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, trancou a ação em fevereiro.

Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo em­preiteiro, uma vez que os inte­resses da UTC foram contraria­dos pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na avenida Roberto Marinho.

Defesa
Em nota, a defesa de Haddad afirmou: “A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em pri­meiro lugar porque a condena­ção sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente.

Testemunhas e documentos que comprovam os gastos decla­rados foram apresentados. Ade­mais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pa­gamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão. Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz ab­solveu Fernando Haddad de la­vagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acu­sado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma.

A lei estabelece que a sen­tença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Di­reito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula.”

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