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Quando as férias são inadiáveis

João Augusto da Palma * [email protected] Alterações na legislação trabalhista (CLT) já foram aprovadas na Câmara Federal (semana passada) e aguardam votação no Senado. Na Comissão Mista, às vésperas do recesso de julho, haviam aprovado inúmeras alterações vamos dizer… curiosas e inquietantes! Ou inéditas! Melhor assim. Os congressistas mostraram que precisavam de férias(!!!), concluímos em nosso artigo de 30/07/2019, intitulado “A suspensão da aplicação da CLT”. Explica-se: criaram (e aprovaram) uma nova forma de contratação para todo o país, sem distinguir atividades e particularidades que a justificassem. Ela separa o universo de trabalhadores brasileiros: aqueles com até 30 salários mínimos/mês protegidos pela CLT e os demais (acima de 30) com regras civilistas, ou sejam, aquelas do Código Civil, como não empregados, inteiramente dependentes do que for tratado no seu próprio contrato.

A inovação expõe a odiosa separação entre os trabalhadores que encarecem e os que barateiam a mão de obra. Para os parlamentares é a formula que pode gerar mais empregos pela preferência (redução de custo) do empresariado. É a adoção de dois regimes para opção empresarial. Esbarrando nas regras do direito adquirido, causa terrível controvérsia da transposição (passagem) de um regime para outro. Se o ganho mensal for alto é possível que o trabalhador tenha interesse em não ser empregado. Uma mera suspeita nossa. E mais, os inovadores querem que os civilistas usufruam os mesmos direitos dos celetistas, aquelas proteções da Constituição Federal (Artigo 7º). Ora, com o mesmo peso ($) para a empresa, qual a razão de excluí-los e, ao mesmo tempo, equipara-los aos celetistas? É incompreensível. A Previdência também perde arrecadação. E não é só: na mesma ocasião, defenderam a suspensão da aplicação da CLT enquanto o desemprego for superior a cinco (5) milhões de desempregados no país. Só voltando a aplicá-la depois que for mantido durante um ano (interrupto) o nível de desemprego igual ou inferior aos 5 milhões. Uma previsão desanimadora para o que hoje é vivido. E qual a proteção dos celetistas durante a suspensão? Foi daí que, na volta do recesso de julho, o plenário dos deputados precisou rever as proposições e ajustá-las ao seu melhor sentido jurídico, da lógica, da coerência, e da realidade da nossa economia. Estas extravagâncias foram sepultadas antes que a sociedade as impusesse. Ainda bem. Méritos do relator, deputado Jerônimo Goergen. Confirmou-se a dedução de que os congressistas precisavam de férias. Voltaram lúcidos e comedidos. Resultado de férias no seu devido tempo e duração. Nem nasceu o repudiável contrato do ódio, nem foi “embalsamada” a CLT, em que pese possa ter quem insista em considera-la morta após a reforma trabalhista. Não é verdade. Agora a “desidratada” ideia de “liberdade econômica” das empresas depende dos senadores, que devem aprová-la nesta semana. Provavelmente sem ataques, radicalismos e autoritarismos de Bolsonaro. Aguardemos.

* Advogado especialista (USP) em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, professor e escritor

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