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Duzentos projetos à espera de parecer

ALFREDO RISK

Levantamento feito pelo Tribuna no portal da Câmara de Vereadores revela que, entre o começo de 2018 e até a última quinta-feira, 15 de agosto, 194 projetos estavam “parados” na Comissão de Constituição, Jus­tiça e Redação (CCJ) à espera de parecer – 94 de 2018 e mais 100 deste ano. Por ser de cará­ter terminativo, ou seja, define se uma proposta é constitucio­nal e se deve prosseguir ou ser rejeitada, a CCJ analisa desde projetos de lei, de lei comple­mentar, decretos legislativos, projetos de resolução e propos­tas de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) até vetos do prefeito a sugestões 0prova­das pelos vereadores (veja lista nesta página).

A grande quantidade de propostas à espera de análise tem alguns motivos essenciais. O primeiro é o fato de os atuais vereadores apresentarem mui­tos projetos, o que acaba crian­do uma fila de espera conside­rável. A CCJ é presidida por Isaac Antunes (PR) e composta por Marinho Sampaio (MDB), Waldyr Villela (PSD), Mau­rício Vila Abranches (PTB) e Mauricio Gasparini (PSDB). Se os projetos que estão para­dos na comissão forem dividi­dos entre seus integrantes, hoje cada um seria responsável por analisar 38 propostas.

A análise é feita da seguinte maneira: um relator é escolhi­do para analisar constitucio­nalmente a proposta e faz um relatório que é lido durante reunião da comissão, geral­mente antes de cada sessão ordinária, em que é votado por seus integrantes. Se o parecer for aprovado, vai para o plená­rio, onde é votado por todos os vereadores. Se for rejeitado, a matéria é arquivada. O outro motivo tem relação direta com o autor do projeto.

Em determinados casos, mesmo depois de protocolar a propositura, o autor pede o adiamento do parecer pela Co­missão de Justiça para poder m conversar com sua base política e com os interessados no as­sunto. Por isso muitos projetos ficam tanto tempo na CCJ. No caso específico dos encaminha­dos pelo Executivo, há um pra­zo máximo estabelecido para votação em plenário. Segundo o artigo número 42 da Lei Or­gânica do Município, se constar pedido de urgência, a proposta deve ser obrigatoriamente vo­tada em no máximo em 45 dias após ser protocolado.

Segundo Isaac Antunes, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação tem tra­balhado para zerar a fila de projetos que aguardam pare­cer. Ele admite, porém, que o trâmite na CCJ segue o ritmo estabelecido pelo autor. “Tra­balhamos bastante para ana­lisar a maior quantidade de projetos possível, mas isso tem que ser feito com critério para que a constitucionali­dade seja muito bem funda­mentada”, afirma.

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