O vereador Jean Corauci (PDT), autor da Lei do IPTU Verde, afirmou ao Tribuna que o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) quer revogar de forma “disfarçada” a atual legislação em vigência no município – concede descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano aos contribuintes que implantarem medidas ambientais sustentáveis em Ribeirão Preto.
A declaração ocorreu depois de a prefeitura protocolar, nesta quinta-feira, 15 de agosto, na Câmara de Vereadores, projeto de lei complementar (PLC) que institui o IPTU Sustentável, programa semelhante ao da lei em vigor (leia nesta página). Porém, a proposta do Executivo só terá efeitos práticos para o munícipe a partir de 2021, quando a cidade poderá ter outro prefeito, enquanto a lei atual, de autoria do pedetista, concede descontos já a partir de 2020 – na verdade, já deveria estar valendo, mas recursos judiciais protelaram sua aplicação.
“A proposta do governo piora a atual lei, pois dá descontos menores e também propõe que ele só comece a valer em 2021”, afirma o vereador. Segundo ele, caso a nova lei seja aprovada, apesar de entrar em vigência, o pedido de desconto pelo munícipe deverá ser feito até 31 de julho do próximo ano. “Isso significa que o benefício só será dado de fato em 2021, quando tiver terminado o mandato dele (de Duarte Nogueira)”, explica Corauci, para quem o tucano só quer ganhar tempo.
O projeto de lei que criou o IPTU Verde foi aprovado no ano passado pelos vereadores, mas, na época, o prefeito Duarte Nogueira vetou a proposta. Em reposta à medida, a Câmara derrubou o veto e promulgou a lei, mas a prefeitura publicou um decreto cancelando sua aplicabilidade e ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Entretanto, a Corte Paulista considerou a lei parcialmente constitucional e a administração recorreu novamente, mas, desta vez, ao Superior Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a instância máxima do Judiciário considerou que o questionamento não deveria ser feito com base na Constituição Federal, mas na Estadual. Com isso, o STF manteve a decisão do TJ/SP favorável a aplicação da lei e, em 28 de dezembro do ano passado, novo decreto de Duarte Nogueira estabeleceu que o desconto previsto no IPTU Verde não poderia ser dado por causa da “severa crise econômica” que a cidade atravessa.
Na Adin, a administração municipal questiona judicialmente a competência do Legislativo para derrubar o decreto executivo que suspendeu a aplicação do benefício, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 28 de dezembro.
Cerca de cinco mil contribuintes protocolaram, na Secretaria Municipal da Fazenda, pedidos de abatimento que pode chegar até 12% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dependendo da medida ambiental efetivada pelo munícipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.
Entretanto, na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 3 de janeiro, o Executivo publicou a relação com os cinco mil pedidos indeferidos com base no decreto do prefeito. A intenção da prefeitura é elaborar um estudo de impacto financeiro-orçamentário durante este ano para avaliar a concessão de descontos antes de o benefício ser implementado. Agora, decidiu lançar seu próprio programa.
Em 22 de maio deste ano, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo revogaram a liminar favorável que havia sido concedida à prefeitura na ação direta de inconstitucionalidade do chamado IPTU Verde. Ou seja, a medida já deveria estar valendo.
Convocação
A pedido de Rodrigo Simões (PDT), da base de sustentação do governo Duarte Nogueira na Câmara, a votação do projeto de resolução que determina a convocação da secretária municipal do Meio Ambiente, Sônia Valle Walter Borges de Oliveira, foi adiada por uma sessão e pode voltar à pauta na semana que vem.
Corauci quer que a secretária explique porque a Lei do IPTU Verde ainda não saiu do papel, já que a prefeitura perdeu os recursos em todas as instâncias do Judiciário. Já Simões entende que, com a apresentação do novo projeto do IPTU Sustentável, os vereadores precisam primeiro analisar a proposta antes de aprovar a convocação.
Somente depois disso Sônia Borges de Oliveira seria chamada a depor em plenário, em sessão extraordinária. O autor do requerimento de adiamento, aprovado por 18 votos a nove, diz que sem ler o novo projeto a convocação não tem sentido. Já Jean Corauci discorda e diz que ela tem de explicar porque o governo não cumpre a lei em vigência.
Prefeitura diz que seu projeto é mais amplo
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a proposta enviada para a Câmara nesta quinta-feira, 15 de agosto, é fruto de matérias de iniciativa do próprio Jean Corauci (PDT), de Marcos Papa (REDE) e Gláucia Berenice (PSDB) e é mais ampla e com segurança jurídica da origem. “O projeto garante o direito do cidadão e contribui para sustentabilidade prevendo medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socioambiental”, diz em nota.
A prefeitura cita ainda que “o documento apresenta critérios objetivos para a concessão do benefício que pode gerar até 10% de desconto no IPTU do contribuinte”. A redução a ser concedida corresponderá ao percentual de até 2% para cada medida adotada, limitada até 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel beneficiado, desde que não tenha sido beneficiado pela lei complementar nº 217/1993, que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados por lei municipal e pela lei nº 2.135/2006 que altera dispositivos do código tributário municipal. Confira os critérios do IPTU Sustentável:
I – Implantação de sistema de captação e utilização de água pluvial, comprovado mediante documentação técnica;
II – Implantação de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante documentação técnica e certificado;
III – Plantio e conservação de árvores nativas, nos termos conceituado pelo Código do Meio Ambiente, uma árvore para cada 50 (cinquenta) metros quadrados de construção comprovado mediante documentação técnica;
IV – Implantação de sistema de aquecimento hidráulico solar, para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
V – Implantação de sistema de energia solar (fotovoltaica), para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
VI – Implantação de sistema de utilização de energia eólica, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
VII – Construção com materiais sustentáveis, consistente na utilização de materiais que atenuem os impactos da degradação ambiental, comprovado mediante apresentação de selo ou certificado;
VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura, comprovado mediante projeto e documentação técnica.