Tribuna Ribeirão
Política

Câmara encerra votação de MP

FÁBIO POZZEBOM/AG.BR.

A Câmara Federal encer­rou a votação da Medida Pro­visória da Liberdade Econô­mica (881). A matéria segue agora para o Senado e precisa ser aprovada até 27 de agosto para não perder a validade. Nesta quarta-feira (14), os deputados rejeitaram todos os destaques à proposta. O último foi o pedido de alte­ração do PSC que retornava a possibilidade de que proces­sos de falência alcancem os sócios de forma automática. Esse destaque foi derrubado por 439 votos a favor da rejei­ção e quatro contra.

Os partidos de oposição protocolaram quatro pedidos de alteração ao texto sobre a jornada aos domingos. O PSOL pretendia manter a reda­ção atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – decre­to-Lei 5.452/43) que prevê que o descanso semanal aos do­mingos é a regra. No entanto, o pedido do partido foi rejeitado por 233 votos a 99.

O PCdoB tentou tirar da MP a regra de repouso de um domingo a cada quatro semanas. O destaque foi der­rubado por 244 votos. O PDT também pretendia condicio­nar o trabalho em domingos e feriados na forma definida em convenção ou acordo co­letivo. Atualmente, a CLT de­fine o descanso semanal aos domingos como regra.

Já o PT, pediu a subtração da possibilidade de compensa­ção do trabalho aos domingos com folga determinada pelo patrão em outro dia da sema­na, sem pagamento de adicio­nal de 100% da hora trabalha­da. A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisó­ria da Liberdade Econômica, que reduz burocracias.

O texto foi aprovado por volta de 23 horas, depois de muitas negociações ao lon­go do dia, por 345 a favor e 76 contra. A medida perde a validade no dia 27 de agosto. Depois de encontrar resistên­cia entre parlamentares, prin­cipalmente por causa de alte­rações nas regras trabalhistas, o governo e o deputado Jerô­nimo Goergen (PP-RS), rela­tor da MP, enxugaram o texto para levá-lo a votação.


O texto aprovado manteve a permissão de trabalho aos domingos e feriados, mas es­tabeleceu que os empregadores terão que permitir o descanso dos trabalhadores aos domin­gos pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Esse prazo foi reduzido após o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mos­trar, na última sexta-feira, que uma versão anterior da MP havia previsto o descanso neste dia obrigatoriamente apenas a cada sete semanas.

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