A Câmara de Vereadores pode derrubar, na sessão desta terça-feira, 13 de agosto, o veto total do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) ao projeto de lei que obriga o município a divulgar, de forma transparente e compreensível para a população, os motivos e fatores do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano. A proposta com o veto do Executivo está na pauta da sessão ordinária de hoje.
De autoria do vereador Marcos Papa (Rede), a proposta foi baseada na Lei Federal nº 12.587/2012 que regula o assunto e estabelece como deve ser elaborado o decreto de reajuste da tarifa do transporte coletivo pelos municípios brasileiros. Papa afirma os de Ribeirão Preto não estão alinhados às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que regula o serviço em território nacional.
Neste ano, por exemplo, o aumento real da tarifa transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, que começou a valer à zero hora de 31 de julho, foi de 4,8%, ou 0,77 ponto percentual acima dos 4,03% anunciados no dia 5 pela administração, conforme decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
A correção também ficou acima da inflação oficial do período, de 4,66%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – acumulado entre junho do ano passado e maio deste ano. Se o reajuste fosse de 4,03%, a passagem de ônibus teria saltado para R$ 4,37. O valor foi arredondado para cima, com acréscimo de R$ 0,03.
A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), gestora do serviço na cidade, usa uma fórmula paramétrica para definir o percentual, que é divulgado depois dos cálculos. Por meio de nota enviada ao Tribuna por sua assessoria de comunicação, a companhia informou que “todos os embasamentos técnicos que levaram ao índice de reajuste estão disponíveis na íntegra no site da Transerp”.
A lei de Papa estabelece que os futuros decretos sobre o assunto não poderão se limitar indicar cláusulas contratuais e parâmetros técnicos, cuja compreensão seja um obstáculo à simplicidade e transparência da composição. Também deverá informar eventuais descumprimentos e pendências contratuais por parte do poder concedente e do concessionário, ou autarquia delegada que de algum modo tiverem o condão de baratear a tarifa do transporte público.
Atualmente, em Ribeirão Preto, o mecanismo utilizado para calcular o valor da tarifa – a fórmula paramétrica – inclui itens como salário dos empregados do setor, índice da inflação e combustível – além de ser complexo fica “escondido” no portal da prefeitura, no link licitações dentro do item Concorrência 41/2011 – setor anexo 2. Foi esta concorrência que definiu a concessão do transporte público na cidade.
De acordo com a prefeitura, o contrato de concessão para prestação de serviços de transporte coletivo em Ribeirão Preto tem regras específicas para o cálculo e divulgação da tarifa. Portanto, a Câmara Municipal não pode inovar cláusulas dentro de um contrato de concessão, como pretendia o projeto de lei, pois estaria ferindo frontalmente o contrato celebrado com o Consórcio PróUrbano.
Afirma também que para dar transparência ao reajuste da tarifa do transporte coletivo, publica em sua página no site, portal de transparência, estudo detalhado que subsidia o reajuste do ano, que traz de maneira clara e transparente todos os fatores que vieram a compor o preço, inclusive eventuais descumprimentos ou pendências contratuais.