A prefeitura de Ribeirão Preto protocolou na Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira, 12 de agosto, projeto de lei complementar (PLC) que prevê a instituição do programa “Fique em Dia Ribeirão II”, uma espécie de “Refis local” para que o cidadão saia da lista de inadimplentes da Secretaria Municipal da Fazenda.
“O programa representa a oportunidade para que o cidadão regularize suas dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não na dívida ativa, quite suas dívidas, não fique com seu nome negativado e, desta forma, volte a ter crédito para consumir no comércio de Ribeirão Preto”, declara o secretário da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves.
Aprovada, a lei proporcionará descontos a débitos decorrentes de fatos geradores até 31 de julho deste ano e o contribuinte poderá aderir ao programa até 11 de outubro. Manoel Gonçalves explica, ainda, que o programa é parecido com o Refis e destina-se às dívidas vencidas dos tributos de Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas administrativas.
Parcelamento
A proposta do projeto de lei ainda contempla o parcelamento que poderá ser feito em até 15 prestações mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100. A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.
Na primeira edição da campanha “Fique em dia Ribeirão”, lançada em 19 de julho de 2017 – primeiro ano de Duarte Nogueira Júnior (PSDB) frente à prefeitura – e destinado à regularização de débitos da dívida ativa junto à Fazenda Pública de Ribeirão Preto, com o intuito de receber impostos e taxas em atraso, a arrecadação chegou a R$ 82,05 milhões o final de desembro daquele ano. Foram 10.769 parcelamentos que renderam R$ 45,72 milhões aos cofres públicos e mais R$ 36,33 milhões em pagamentos à vista.
Levantamento feito pelo Tribuna junto à Secretaria Municipal da Fazenda no início deste ano revelou que 105.909 contribuintes estavam inscritos na dívida ativa do município pelo não pagamento de tributos municipais. O número representa 15,2% da população de Ribeirão Preto, atualmente de 694.534 pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vale ressaltar que o débito é incluído na dívida ativa na mudança do exercício fiscal – ou seja, de um ano para o outro.
O valor dos débitos também impressiona e totaliza R$ 656,26 milhões que deixaram de entrar nos cofres municipais. A maior parte das dívidas refere-se à inadimplência no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de R$ 148,2 milhões, ao não pagamento das taxas de funcionamento, de R$ 12,9 milhões e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo (ISSQN), de R$ 12,4 milhões. Só para se ter uma ideia do tamanho do rombo, o total que a prefeitura tem a receber é superior ao Orçamento de Sertãozinho para este ano, estimado em R$ 456 milhões.
Desconto de até 100% para pagamento à vista
O programa “Fique em Dia Ribeirão II” pretende contemplar descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração. Para multa e juros moratórios, serão concedidos descontos nos seguintes casos:
– Pagamento à vista: 100% nos juros e 90% na multa de mora
– Quando parcelado em até 15 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora
Já para penalidades pecuniárias (multa por infração), serão atribuídos os seguintes descontos:
– Para pagamento à vista, 50% de desconto e para parcelamento em até 15 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívida
Parcelamento – A proposta do projeto de lei ainda contempla o parcelamento que poderá ser feito em até 15 prestações mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.
A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.