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Prefeitura vai renegociar dívidas dos cidadãos

JF PIMENTA/ARQUIVO TRIBUNA

A prefeitura de Ribeirão Preto protocolou na Câma­ra de Vereadores, nesta se­gunda-feira, 12 de agosto, projeto de lei complementar (PLC) que prevê a institui­ção do programa “Fique em Dia Ribeirão II”, uma espé­cie de “Refis local” para que o cidadão saia da lista de inadimplentes da Secretaria Municipal da Fazenda.

“O programa representa a oportunidade para que o cidadão regularize suas dívi­das tributárias e não tributá­rias, inscritas ou não na dí­vida ativa, quite suas dívidas, não fique com seu nome ne­gativado e, desta forma, vol­te a ter crédito para consu­mir no comércio de Ribeirão Preto”, declara o secretário da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves.

Aprovada, a lei propor­cionará descontos a débitos decorrentes de fatos gera­dores até 31 de julho deste ano e o contribuinte poderá aderir ao programa até 11 de outubro. Manoel Gonçalves explica, ainda, que o progra­ma é parecido com o Refis e destina-se às dívidas venci­das dos tributos de Imposto Sobre Serviço (ISS) e Impos­to Predial e Territorial Urba­no (IPTU), além de multas administrativas.

Parcelamento
A proposta do projeto de lei ainda contempla o parce­lamento que poderá ser feito em até 15 prestações mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor da par­cela não poderá ser inferior a R$ 100. A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa Sistema Especial de Li­quidação e de Custódia (Se­lic). O atraso no pagamento de qualquer parcela por pra­zo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.

Na primeira edição da campanha “Fique em dia Ribeirão”, lançada em 19 de julho de 2017 – primeiro ano de Duarte Nogueira Júnior (PSDB) frente à prefeitura – e destinado à regularização de débitos da dívida ativa junto à Fazenda Pública de Ribei­rão Preto, com o intuito de receber impostos e taxas em atraso, a arrecadação chegou a R$ 82,05 milhões o final de desembro daquele ano. Foram 10.769 parcelamen­tos que renderam R$ 45,72 milhões aos cofres públicos e mais R$ 36,33 milhões em pagamentos à vista.

Levantamento feito pelo Tribuna junto à Secretaria Municipal da Fazenda no início deste ano revelou que 105.909 contribuintes estavam inscritos na dívi­da ativa do município pelo não pagamento de tributos municipais. O número re­presenta 15,2% da popula­ção de Ribeirão Preto, atu­almente de 694.534 pessoas, segundo o Instituto Brasi­leiro de Geografia e Estatís­tica (IBGE). Vale ressaltar que o débito é incluído na dívida ativa na mudança do exercício fiscal – ou seja, de um ano para o outro.

O valor dos débitos tam­bém impressiona e totaliza R$ 656,26 milhões que dei­xaram de entrar nos cofres municipais. A maior par­te das dívidas refere-se à inadimplência no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de R$ 148,2 milhões, ao não pagamento das taxas de funcionamento, de R$ 12,9 milhões e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo (ISSQN), de R$ 12,4 milhões. Só para se ter uma ideia do tamanho do rombo, o total que a prefei­tura tem a receber é superior ao Orçamento de Sertãozi­nho para este ano, estimado em R$ 456 milhões.

Desconto de até 100% para pagamento à vista
O programa “Fique em Dia Ribeirão II” pretende contemplar descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração. Para multa e juros moratórios, serão concedidos descontos nos seguintes casos:

– Pagamento à vista: 100% nos juros e 90% na multa de mora
– Quando parcelado em até 15 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora
Já para penalidades pecuniárias (multa por infra­ção), serão atribuídos os seguintes descontos:
– Para pagamento à vista, 50% de desconto e para parcelamento em até 15 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívida

Parcelamento – A proposta do projeto de lei ainda contempla o parcelamento que poderá ser feito em até 15 prestações mensais e consecuti­vas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parce­lamento ordinário, com utilização da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O atraso no pagamento de qualquer parcela por pra­zo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.

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