A Lei Antifumo paulista, pioneira no país, completa neste mês sua primeira década, com resultados expressivos no combate ao tabagismo passivo e índice superior a 99,7% de cumprimento. Desde agosto de 2009, quando entrou em vigor no Estado de São Paulo, foram realizadas mais de dois milhões de inspeções e quatro mil autuações. A região de Ribeirão Preto registrou 121,1 mil inspeções e 184 autuações, média de 18 por ano, 99,8% de obediência.
A Grande São Paulo concentra o maior número de estabelecimentos comerciais passíveis de fiscalização. Na década, foram 644,7 mil inspeções e 1,9 mil autuações. Na sequência, aparecem as regiões do Vale do Paraíba, com 162,2 mil inspeções e 365 autuações, São José do Rio Preto (149,4 mil inspeções e 289 autuações) e Campinas (com 140,1 mil e 337, respectivamente), seguida por Ribeirão Preto.
“A implantação, manutenção e o alto índice de cumprimento da Lei Antifumo, nesses dez anos, é motivo de celebração. O Estado de São Paulo foi pioneiro ao implantar a legislação e inspirou outros locais, do país e do mundo, a buscar hábitos e ambientes mais saudáveis e livres do tabagismo”, afirma o secretário de Estado da Saúde de São Paulo, José Henrique Germann Ferreira.
A diretora de Vigilância Sanitária de São Paulo, Maria Cristina Megid, comemora os avanços conseguidos ao longo da década. “A Lei Antifumo ajudou a trazer mais qualidade de vida aos paulistas, além de contribuir para que os ambientes se tornassem mais agradáveis e saudáveis. Estudos demonstram a diminuição de infartos, acidentes vasculares cerebrais e doenças pneumológicas no Estado nestes dez anos. Certamente, a legislação contribuiu para este feito”, afirma.
Megid relembra, ainda, quão desafiadora foi a missão da secretaria, em 2009: “Precisávamos fazer uma ação educativa em massa para 42 milhões de paulistas. Era necessário fazer uma ‘maratona’ por todo o Estado, treinar técnicos e fazer com que os fiscais e a população entendessem o real significado da lei: uma importante política pública de proteção e promoção à saúde”.
A Lei Antifumo proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em locais total ou parcialmente fechados. O valor da multa por descumprimento à lei é de R$ 1.253,50, e dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta o fechamento é por 30 dias.
Denúncias sobre eventuais infrações podem ser feitas por meio do site http://www.leiantifumo.saude.sp.gov.br/index_publico.jsp ou telefone 0800 771 3541. A legislação foi sancionada em maio de 2009 pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB) e implementada em agosto do mesmo ano. Nesses três meses, as equipes da Vigilância atuaram para dialogar com a população e com estabelecimentos comerciais. A Fundação Procon-SP esteve presente desde o início das atividades.