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A imprudência como método de governar

Já está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 63/2019 através do qual o governo Nogueira, entre outras medidas, pretende confiscar parte do salário dos servidores e restringir radicalmente o pagamen­to do benefício a pensionistas e dependentes. O Projeto é inconstitucional.

O governo Nogueira quer que as regras gerais da pre­vidência pública se encaixem nas suas pretendidas regras especificas locais, quando, na verdade, deve ocorrer o contrá­rio: as regras locais é que devem ser implementadas à luz das regras gerais.

Afinal, da natureza e do alcance das decisões que estão sendo processadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre a previdência depende, em grande medida, a formação de consensos em torno do que é realmente melhor para o IPM.

É um disparate, em todos os sentidos, a ideia do governo se propor a “reestruturar” o IPM no momento em que o Con­gresso Nacional ainda faz profundas reflexões sobre as regras gerais que darão a estrutura de todo sistema previdenciário. O governo escolheu a imprudência como método.

Constitucionalmente, medidas legais devem sempre visar à igualdade de direitos e obrigações entre os brasileiros. Como garantir o incremento da igualdade de direitos adotan­do-se medidas precipitadamente, em um cenário de inegável instabilidade e indefinição jurídica?

A tentativa de aumento da alíquota da contribuição pre­videnciária impõe necessariamente a existência de cálculo atuarial com base em estudos que indiquem a necessidade de tal medida. Sem cálculo atuarial apontando a necessidade de aumento da alíquota, a majoração que o governo Nogueira quer impor tem outro nome: confisco! E a nossa Constituição proíbe o confisco.

É responsabilidade dos nossos vereadores barrar o dispa­rate do Governo, que agride o bom senso, que menospreza um estudo técnico e qualificado do regime municipal de previdência. Ao contrário do que propaga, o projeto pode redundar em danos irreversíveis ao regime de previdência municipal própria dos servidores públicos, em prejuízo dos servidores e do conjunto da sociedade.

Salientamos: a contribuição previdenciária não pode ser majorada sem que exista necessidade para o financiamen­to específico da previdência municipal, não podendo esse aumento servir para custear outros gastos do Município, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
É dever nosso, enquanto representantes do Sindicato, esclarecer a sociedade que o PL 63/2019, além de ocasionar grave insegurança jurídica e social, poderá agravar o quadro de enorme prejuízo do Município, que reverterá fatalmente na qualidade dos serviços públicos, indispensáveis a milhares de ribeirão-pretanos.

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