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Prefeitura de RP cria canal de denúncias

JF PIMENTA/ARQUIVO TRIBUNA

Após regulamentar os proce­dimentos administrativos para a arrecadação de imóveis ur­banos abandonados na cidade, conforme decreto nº 145/2019 publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 12 de ju­lho, a prefeitura de Ribeirão Pre­to criou um canal de denúncias para que a população contribua com informações.

Segundo o decreto, são considerados imóveis em situ­ação de abandono aqueles em que sejam constatados total falta de uso, deterioração física e inexistência de manutenção sistemática do imóvel, bem como o não pagamento dos ônus fiscais sobre a proprieda­de predial e territorial urbana, como o Imposto Predial e Ter­ritorial Urbano (IPTU), pelo período de cinco anos.

Cerca de dez mil imóveis estão nesta situação em Ribei­rão Preto, segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública. A medida pre­tende garantir o cumprimento do princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal, e elimi­nar situações de imóveis aban­donados, que colocam pessoas em risco e contribuem para de­teriorar trechos da cidade.

O canal de denúncias está disponível no site da Secreta­ria de Planejamento e Gestão Pública, no ícone Denúncias – Imóveis Abandonados. Basta preencher as informações e ane­xar foto do imóvel abandonado. As informações serão checadas pela Comissão Permanente para Tratar da Arrecadação de Imó­veis Urbanos por Abandono (CPAIUA), que busca eliminar os casos de abandono, regulari­zando a situação dos imóveis.

Desde o mês de junho de 2019, a comissão trabalha no levantamento dos imóveis abandonados para que se possa realizar análise minuciosa das situações individuais e, de for­ma integrada com as demais es­tratégias e ferramentas, efetivar uma política urbana coerente com os desafios enfrentados pelo município. Os servidores públicos também poderão fazer denúncias, informando a comis­são permanente de imóveis que identifiquem com as caracterís­ticas de abandono.

Segundo a prefeitura de Ri­beirão Preto, a legislação federal, o Código Civil e a lei de regu­larização fundiária permitem a retomada de bens abandonados desde que sejam seguidos os trâ­mites legais. Entre eles, está a no­tificação para que o proprietário regularize a situação do imóvel junto à Secretaria Municipal da Fazenda e faça a sua recuperação física. A medida atinge também os imóveis tombados e conside­rados patrimônios históricos.

Retomada de áreas
Levantamento feito pelo Tribuna junto à administração municipal revela que, entre o início de 2017 até o final de abril deste ano, já foram retomadas 43 áreas cedidas a entidades so­ciais em Ribeirão Preto, média de uma a cada 20 dias. Segundo a prefeitura, isso ocorre após a constatação – pelo município – de que a beneficiária não ocu­pou o local dentro do prazo es­tabelecido na concessão.

Embora não exista uma le­gislação municipal específica regulamentando a doação, as di­retrizes básicas são estabelecidas pela Lei Orgânica do Município (LOM) – a popular “Constitui­ção Municipal”. Significa que para cada área concedida é feita uma lei com os termos e requi­sitos específicos. Regra geral, em média o prazo estabelecido é de três anos para ocupação, tempo a partir do qual as en­tidades ficam sujeitas a ter de devolver o terreno.

Em março, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancio­nou lei do vereador Jorge Parada (PT) que facilita a retomada das áreas doadas e não ocupadas. Agora, aquelas que já receberam ou vierem a receber terrenos municipais por meio de cessão de direito real de uso terão que comprovar anualmente em que condições estão e se os projetos que motivaram a doação estão sendo executados.

Segundo o parlamentar, a medida foi necessária por cau­sa da constatação de que várias áreas doadas estão abandona­das. A nova legislação estabelece que a prestação de contas deverá ser feita até o último dia do ano fiscal correspondente e deverá demonstrar que o uso do imóvel cedido está em conformidade com o que foi estabelecido na lei que autorizou a doação.

Quem não demonstrar o cumprimento da finalidade ou das contrapartidas exigidas na lei terá a cessão do imóvel revo­gada. A doação continua a ser feita através de projeto de lei do Executivo, que precisa ser apro­vado na Câmara de Vereadores.

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