1. Cria-se uma nova forma de contratação. Só os trabalhadores com até 30 salários mínimos/mês ficam vinculados à CLT; os demais, às regras do Código Civil.
2. Autoriza-se a contratação de serviços por meios eletrônicos.
3. As partes podem estabelecer regras próprias para a interpretação das cláusulas contratuais. O comportamento após celebrarem o contrato influenciará na sua interpretação.
4. A Carteira de Trabalho passa a ser eletrônica, expedida pelo Ministério da Economia.
5. Os princípios da Liberdade Econômica (MP 881/2019) são também aplicáveis às relações de trabalho, no que couberem.
6. Novas determinações para a fiscalização trabalhista.
7. Várias categorias de trabalhadores são atingidas especialmente quanto às práticas dos horários de trabalho.
8. Afetam-se as regras das profissões em geral, inclusive rurais e domésticos (foram incluídas as atividades não econômicas).
9. Extingue-se o e-Social.
10. As empresas ficam dispensadas do envio da GPS ao sindicato representativo da maior parte dos empregados.
11. As empresas EIRELI, empregadoras ou não, são automaticamente transformadas em Limitadas, sem dependerem de qualquer formalidade.
12. As intimações (incluem-se as citações) doravante serão feitas diretamente ao endereço eletrônico da empresa, inclusive pela Justiça do Trabalho aos empregadores domésticos.
13. Carteira de Trabalho deixa de ser prova da existência de dependentes para o INSS.
14. Dispensa-se a inspeção do órgão do trabalho (ex-Ministério) na empresa para inicio das atividades.
15. Exclui aos empregados motociclistas o adicional de periculosidade (conquistado por Lei em 2014).
16. Dispensa autorização do ex-Ministério do Trabalho para a prestação de serviços aos domingos por qualquer categoria profissional.
17. Deixa de existir proibição de trabalho nos feriados civis e religiosos. Acaba o pagamento dobrado se não houver folga em outro dia. Igualmente aos serviços públicos e aos dos transportes.
18. Empresas podem desempenhar atividades econômicas (para si ou para terceiros) em qualquer dia e horário da semana, até no feriado, sem pagar taxa adicional. Nem dependem de alvará da Prefeitura ou de outro órgão público.
19. Bens dos sócios e administradores da empresa também respondem pelas dívidas trabalhistas, só quando houver fraude.
20. As micro e pequenas empresas e aquelas até 20 empregados não precisam constituir CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, reduzindo os empregados estáveis.
21. Empresas com 21 empregados ou mais deverão ter anotação manual ou eletrônica da hora de entrada e saída.
22. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa fica mais difícil.
23. Os processos do trabalho continuarão tramitando sem alterações.
24. Diversas legislações, inclusive o Código Civil, sofrem alterações.
Fiquem atentos. Comecem a analisar.
Com 301 Emendas apresentadas (81 foram acolhidas integralmente ou parcialmente), Deputados Federais e Senadores da Comissão Mista já aprovaram o parecer do Relator que encaminha o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 881, do Presidente Bolsonaro. Aguarda-se Rodrigo Maia colocar em votação (prazo: 10 de setembro/2019).
Não se surpreendam. Entre medidas exclusivamente econômicas, com regras e princípios de toda ordem, toca-se diretamente na questão trabalhista, revogando-se parte da CLT, afetando 120 itens (entre artigos, parágrafos, incisos); atinge empresas e trabalhadores dos diversos seguimentos. Foi “batizada” de MP da Liberdade Econômica.
Voltaremos ao que Brasília está preparando (para todos nós) nos próximos dias.