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Proibição de fogos vai depender do STF

A Comissão de Constitui­ção, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara de Vereadores pode ser obrigada a rever, ainda neste ano, a decisão de barrar dois projetos que pretendiam restringir a sol­tura de fogos de estampidos e de artifício em Ribeirão Preto, mas a decisão depende do Su­premo Tribunal Federal (STF) – caso os ministros da Corte decidam favoravelmente sobre o assunto. Além de provocar acidentes, a prática ainda per­turba os animais.

As propostas foram arqui­vadas em 22 de abril com base no parecer do relator Marinho Sampaio (MDB), que alegou inconstitucionalidade. Na se­mana passada, o Supremo Tri­bunal Federal decidiu analisar a constitucionalidade de projetos de lei que preveem a proibição de fogos de artifício ruidosos em todos os municípios brasi­leiros. A postura foi anunciada pelo desembargador Luiz Fux porque o assunto virou obje­to de discussão e de leis diver­sas em várias cidades do país.

Com a medida, que ainda não tem data para ser analisada, o STF quer dar uniformidade nacional para o tema. Caso a de­cisão seja favorável à proibição, os autores dos projetos barrados pela CCJ poderão enviá-los no­vamente para o Legislativo de Ribeirão Preto. Além de Sam­paio, assinam o documento o presidente da CCJ, Isaac Antu­nes (PR), e os demais integrantes Maurício Vila Abranches (PTB), Ariovaldo de Souza, o “Dadi­nho” (PTB), e Maurício Gaspa­rini (PSDB).

Em abril, o ministro Ale­xandre Moraes suspendeu uma lei sancionada pela prefeitura de São Paulo que proibia fogos de artifício com ruído na capi­tal. O magistrado afirmou que o município de São Paulo não poderia restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legis­lação federal e estadual. Em Ri­beirão Preto, os projetos foram propostos pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e pelo vereador Jean Corauci (PDT). O objetivo era aprovar a “proi­bição da venda, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que pro­duzam qualquer tipo de efeito sonoro no município”.

No projeto do prefeito, a multa seria no valor de 100 Uni­dades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 26,53 neste ano) –, ou R$ 2.653,00. Em caso de reinci­dência no período de 30 dias, subiria para 200 Ufesps, che­gando a R$ 5.306,00. Já o proje­to de Jean Corauci previa multa de R$ 2 mil para o infrator. Em caso de reincidência no período de 30 dias, o valor dobraria para R$ 4 mil. Além disso, a autua­ção seria reajustada anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial da inflação elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís­tica (IBGE).

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