Tribuna Ribeirão
Geral

Greve dos servidores – Sindicato impetra ação contra reposição

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RP) impetrou uma ação judi­cial contra a resolução do go­verno Duarte Nogueira Júnior (PSDB) que prevê a compensa­ção dos 23 dias de greve deste ano, a mais longa da história do funcionalismo público munici­pal. Quer a suspensão até que o dissídio coletivo da categoria seja julgado no Tribunal de Jus­tiça de São Paulo (TJ/SP).

O prazo para a adesão dos servidores à proposta de repo­sição dos dias não trabalhados durante o último movimento de greve terminou em 12 de junho, depois de uma prorro­gação. Segundo a Comissão de Política Salarial, dos 2.304 ser­vidores que estiveram em gre­ve, 2.249 aderiram à proposta, ou 97,6% do total – apenas 55 não manifestaram interesse na compensação.

O número de servidores que aderiram oficialmente à greve corresponde a 25% do total de trabalhadores, de 9.204 – afora os 5.875 aposentados e pensio­nistas do Instituto de Previdên­cia dos Municipíários (IPM). A prefeitura começou a receber as adesões em 31 de maio – a re­solução convocando a categoria para a compensação foi publica­da no Diário Oficial do Municí­pio (DOM) do dia 23.

Desde o anúncio feito pela prefeitura de Ribeirão Preto, a resolução que prevê a com­pensação dos dias da greve an­tes mesmo de decisão judicial definitiva vem sendo alvo de críticas de diversos setores da categoria. O Sindicato dos Ser­vidores já havia anunciado que a decisão seria alvo de inúme­ros questionamentos jurídicos por parte da entidade.

No pedido feito à Justiça de Ribeirão Preto, o sindicato menciona que, ao optar por um acordo extrajudicial, sem a par­ticipação da entidade, o governo tornou questionável a validade da “negociação” transcorrida entre desiguais, o que poderá, num futuro próximo, viabilizar a ocorrência de milhares de de­mandas judiciais em razão do patente vício de consentimento.

O documento do sindicato aponta ainda “que a equivalên­cia entre empregador e trabalha­dores, no direito brasileiro, não se coloca no plano individual, e sim através das relações coleti­vas. Ao desrespeitar a natureza coletiva de um acordo relativo à greve, o governo violou direitos fundamentais dos servidores”.

Por meio de nota, a prefei­tura de Ribeirão Preto informa que “a iniciativa de proporcionar aos servidores a reposição dos dias não trabalhados durante a greve é legal e visa atender ao interesse público, principalmen­te em relação às áreas essenciais. Ressalta ainda que grande parte dos servidores optaram, por ini­ciativa própria, pela reposição”.

Ainda segundo a petição, como não houve o esgotamento de todas as vias judiciais possí­veis para resolver a questão da greve, e eventual entendimento entre as partes sobre a reposição dos dias parados, pelo impacto social que dela decorre e pela natureza coletiva dos direitos, constitui matéria própria de ne­gociação coletiva que deve ser feita entre a prefeitura e o SSM/ RP apenas depois da sentença.

Como os servidores não estão se negando a compensar os dias não trabalhados, se esta for a determinação final da Jus­tiça, o atendimento do pedido do sindicato não implicará em prejuízo financeiro aos trabalha­dores, já que, na ação, pede a in­validade da resolução como um todo e sim apenas a suspensão da sua aplicação imediata, tendo em vista a ausência de decisão judicial definitiva sobre o tema.

Segundo o SSM/RP, “o pe­dido faz sentido, até porque no julgamento do dissídio de greve, se o Tribunal de Justiça acatar o pedido do sindicato de não desconto dos dias parados pela greve ter sido provocada por conduta ilícita e recriminável do Poder Público, a compensação será descabida.” A greve da ca­tegoria tramita no TJ/SP, que vai julgar o dissídio coletivo.

O desembargador Moacir Peres, relator do dissídio coletivo que analisa a legalidade da greve dos servidores públicos munici­pais de Ribeirão Preto, encami­nhou o processo para a Procu­radoria-Geral de Justiça (PGJ), instância máxima do Ministério Público Estadual (MPE), que vai emitir opinião sobre o caso. Este parecer não tem poder de deci­são, que caberá aos 25 magistra­dos do Órgão Especial do TJ/SP.

O movimento dos servido­res públicos de Ribeirão Preto foi suspenso em 3 de maio de­pois de 23 dias de paralisação e protestos e será definido por meio de ação trabalhista. Os servidores seguem em estado de greve – a terceira seguida na atual gestão. O prefeito Duarte Nogueira já disse que não pode conceder reajuste porque o município ultrapassou o limite prudencial de 54% de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – atingiu 55,86% por causa dos repasses feitos ao IPM.

A folha de pagamento da prefeitura é de aproximadamen­te R$ 61,1 milhões mensais, e a do órgão previdenciário gira em torno de R$ 40 milhões. A data­-base da categoria é 1º de março. Os servidores pedem reajuste de 5,48%. O mesmo percentual (5,48%) é cobrado sobre o vale­-alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos aposen­tados e pensionistas.

São 3,78% de reposição da inflação acumulada entre feve­reiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usado pelo Instituto Brasileiro de Ge­ografia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real.

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