O vereador Marcos Papa, por meio do Partido Rede Sustentabilidade, impetrou um mandado de segurança coletivo preventivo – com pedido de liminar –, na Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, na tentativa de barrar o reajuste anual da passagem de ônibus na cidade, que será definido no final de julho. No ano passado, através do mesmo instrumento jurídico, o parlamentar conseguiu suspender o aumento durante 47 dias, até o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) derrubar a decisão de primeira instância.
No mandado de segurança, Papa destaca que contratualmente a revisão ocorre em julho e pede a suspensão de qualquer reajuste tarifário até o julgamento definitivo da ação protocolada na última quarta-feira, 26 de junho, na Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Ele também elenca na petição sucessivas decisões que sedimentaram a precariedade do transporte público no município, como o recente julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Em 4 de junho, os conselheiros Dimas Ramalho (relator), Renato Martins Costa (presidente) e Antonio Carlos dos Santos (auditor substituto de conselheiro) reprovaram a concorrência e o contrato de concessão celebrado em maio de 2012 e aplicou três multas de R$ 4.244,80 à ex-prefeita Darcy Vera, ao ex-secretário da Administração, Marco Antonio dos Santos, e ao ex-superintendente da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), Willian Latuf.
Segundo o TCESP, a concorrência superestimou a quantidade de passageiros que utilizariam o serviço durante a vigência do acordo. Eles também consideraram que não houve cumprimento do cronograma fixado no edital, como o estipulado para a implementação de novas linhas do transporte coletivo e a compra de novos veículos. Vale lembrar que o contrato entre a prefeitura de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbano tem valor de R$ 131,4 milhões e validade de 20 anos, ou seja, até 2032.
Uma representação de Papa denunciando supostas falhas no sistema do transporte coletivo urbano da cidade foi juntada ao processo e acabou sendo julgada procedente pelo TCESP. O vereador ressalta ainda que, em 30 de abril, o juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Consórcio PróUrbano pague R$ 7,7 milhões à Transerp, valor correspondente à taxa de gerenciamento. O magistrado mandou o repasse ser seja retomado imediatamente.
O pagamento da taxa consta no contrato de concessão. A concessionária alega “bitributação” no pagamento da taxa de gerenciamento e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a Justiça julgou “improcedente” a ação do PróUrbano . O consórcio também argumenta que a administração anterior não estava pagando parte do subsídio da gratuidade do transporte coletivo para os estudantes – a cidade tem 13.061 estudantes de escolas públicas cadastrados com direito à gratuidade e, segundo a prefeitura, atualmente este repasse está regularizado.
Em nota, o Consorcio PróUrbano afirmou que “a suspensão da taxa de fiscalização foi determinada pelo Tribunal de Justiça, mesmo colegiado que irá julgar o recurso que será interposto contra a sentença agora proferida. O consórcio, assim, confia que o TJ/SP irá manter a suspensão da cobrança da referida taxa”, diz o texto.
Longa batalha
Em julho do ano passado, ao analisar o mandado de segurança, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, barrou o aumento de 6,33% na tarifa por 47 dias – em 30 de julho, deveria saltar de R$ 3,95 para R$ 4,20, acréscimo de R$ 0,25, mas só começou a valer em 16 de setembro. Porém, após recursos da prefeitura, a medida cautelar foi derrubada no Tribunal de Justiça e o reajuste foi repassado aos usuários do transporte público.
Em dezembro, Muller Lorenzato julgou o mérito do mandado de segurança de Papa, reconheceu falhas e anulou o decreto n° 220, de autoria do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), que autorizou o reajuste da tarifa. Para não causar caos tarifário e insegurança jurídica, o magistrado manteve a passagem em R$ 4,20 até o julgamento em instâncias superiores – o que ainda não ocorreu.
“Qualquer reajuste agora acarretará em um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que uma decisão de primeiro grau julgou nulo o decreto do prefeito que, em 2018, concedeu aumento na passagem de R$ 3,95 para R$ 4,20. Ou seja, é temerária qualquer revisão tarifária enquanto não transitar em julgado o mandado de segurança que movi no ano passado”, afirma Papa.
Atualmente, o Consórcio PróUrbano, formado pelas empresas Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – tem uma frota de 356 ônibus que operam 119 linhas –, promove os estudos para definir quanto pedirá de reajuste da tarifa do transporte, que por força contratual deve ser autorizado no mês de julho. Após a elaboração do levantamento, o grupo encaminhará as planilhas com o valor pleiteado para a Transerp, que posteriormente enviará tudo para o prefeito – é ele quem vai decidir de quanto será o aumento, por decreto.