O juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora, decidiu absolver Adélio Bispo de Oliveira em ação penal referente à facada no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. O magistrado ainda converteu a prisão preventiva em internação provisória, e manteve Adélio na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). Adélio foi considerado inimputável. Ele permanecerá internado por tempo indeterminado, nos termos da sentença.
“Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e anti jurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, anotou o magistrado.
O juiz afirma que “para a caracterização da inimputabilidade penal, devem estar comprovadas a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, a incapacidade para entender o caráter ilícito do fato ou para determinar-se de acordo com esse entendimento e, por fim, a contemporaneidade entre a conduta e a incapacidade mental”.
Segundo o magistrado, a perícia resultou na conclusão de que Adélio “é portador de Transtorno Delirante Persistente; a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa e a presença dos sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento”.
Internação
De acordo com Savino, o Código Penal “determina que a internação seja feita em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado”. “No caso dos autos, a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não se mostra aconselhável”.
Segundo o juiz, “da mesma forma que no sistema prisional comum, a inclusão do réu em hospital psiquiátrico judicial apresenta-se demasiadamente temerária”.
“O atentado praticado pelo acusado tomou grande e importante repercussão na mídia e nos mais diversos meios sociais e, diante da acentuada polarização política verificada na última eleição presidencial, não é leviano dizer que ele poderia ser exposto a uma situação de perigo ou mesmo risco de morte, caso viesse a ser inserido em um ambiente onde houvesse convivência diuturna com outros internos”, escreveu.
O magistrado diz que “urge seja tomada providência judicial que garanta, de um lado, a integridade física do réu e, de outro, a manutenção da ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança da população”.
“Nesse contexto, entendo que a compatibilização desses dois interesses é viabilizada mediante a manutenção do réu no Presídio Federal de Campo Grande, que, além de ser uma unidade penitenciária de segurança máxima, dispõe de condições adequadas para o tratamento da doença que acomete o réu, conforme atestado pelo médico psiquiatra/assistente técnico da defesa, nos autos do incidente de insanidade mental”, anotou.