Tribuna Ribeirão
Política

Setores público e privado – Relatório ameniza regras de transição

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), cedeu à pressão de algumas categorias dos servidores públicos e pro­pôs uma regra de transição mais suave. De acordo com pa­recer, apresentado na Comissão Especial que discute a matéria, nesta quinta-feira, os funcio­nários públicos que entraram até 2003 poderão continuar se aposentando com integralidade (último salário da carreira) e pa­ridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Para isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para requerer o benefício, com uma trava: idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Por exemplo, um servidor de 58 anos, que tem 33 anos de contri­buição: pela regra de transição proposta pelo governo, ele po­deria se aposentar em 2024, aos 63 anos e com 101 pontos. Para ter integralidade, ele teria que trabalhar por mais dois anos até completar a idade de 65.

Porém, se optasse pelo pedá­gio, ele poderia se aposentar da­qui a quatro anos, com 62 anos de idade e 37 anos de contribui­ção. Isso porque o pedágio é de 100% sobre o tempo de contri­buição que falta para completar os 35 anos exigidos. Como esse servidor tem 33 anos de contri­buição hoje, faltariam dois anos até os 35. Com o pedágio, esse tempo faltante dobra.

Essa mesma regra será esten­dida aos trabalhadores do setor privado (pagos pelo INSS), que estão próximos da aposentado­ria, faltando mais de dois anos a partir da promulgação da refor­ma. Essa foi uma exigência do governo para não prejudicar o discurso de que a reforma com­bate privilégios (os altos salários da elite do funcionalismo).

No caso do setor privado, a proposta enviada pelo governo já prevê três regras de transição, mantidas pelo relator. Pelo cri­tério da idade mínima, come­çando com 56 anos (mulher) e 61 anos (homem), subindo gradativamente até atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mu­lher); pelo sistema de contagem de pontos, somando tempo de contribuição (35 anos no caso dos homens e 30 anos, das mu­lheres), mais idade, começando com 86/96 até alcançar 100/105.

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