Tribuna Ribeirão
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Lava Jato autoriza devolução de R$ 681mi para Petrobras e União

Foto: Divulgação/EBC

A Justiça Federal acolheu pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato e auto­rizou que sejam transferidos R$ 681.043 425,20 que esta­vam depositados em conta judicial, decorrentes de acor­do de leniência celebrado com a empresa Braskem. Do total, R$ 416.523.412,77 se­rão destinados à União e R$ 264.520.012,43 retornam para os cofres da Petrobras.

A informação foi publi­cada pelo Ministério Público Federal nesta sexta-feira, 7. As decisões são da juíza substitu­ta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal, e foram tomadas hoje e em 28 de maio

De acordo com o Ministé­rio Público Federal, no Para­ná, a destinação dos valores à União foi solicitada pela força-tarefa após a celebração de um novo acordo de leniência pela empresa com a Controladoria- Geral da União (CGU) e a Ad­vocacia-Geral da União (AGU) na última semana.

O instrumento firmado pe­los órgãos reconhece o termo de leniência da Braskem com o Ministério Público Federal, ho­mologado pela 13ª Vara Fede­ral de Curitiba e pela 5ª Câma­ra de Coordenação e Revisão da Procuradoria. Paralelamen­te, o Ministério Público Federal reconhece o acordo firmado na esfera administrativa e se va­leu dos cálculos efetuados pela CGU/AGU para propor a divi­são dos valores entre as entida­des públicas vitimadas, União Federal e Petrobras.

Em nota, a Procuradoria registrou que, “desta forma, o acordo com a CGU e AGU consolida um modelo de leni­ências paralelas e complemen­tares: a do Ministério Público Federal, que já tinha sido cele­brada com a empresa, e a dos órgãos do Poder Executivo federal”. Segundo a Lava Jato, neste modelo, cada acordo res­peita e complementa os efeitos do outro, conferindo a necessá­ria segurança jurídica.

“Cria-se ainda um ambiente atraente para novos proponen­tes, incentivando novas empre­sas a revelarem outras situações de corrupção de que tenham participado”, informa a nota.

Na decisão, Gabriela Har­dt afirma que “para dar maior segurança às empresas que pretendem celebrar acordos de leniência, reputo extremamente louvável constatar que nos pre­sentes autos há convergências significativas entre o Ministério Público Federal, a Controlado­ria Geral da União e a Advocacia Geral da União para definição dos valores devidos aos entes fe­derais lesados”.

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