O desembargador Moacir Peres, relator do dissídio coletivo que analisa a legalidade da greve dos servidores públicos municipais de Ribeirão Preto, encaminhou o processo para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), instância máxima do Ministério Público Estadual (MPE), que vai emitir opinião sobre o caso. Este parecer não tem poder de decisão, que caberá aos 25 magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
A expectativa é que a sentença seja anunciada logo após a devolução do processo ao desembargador relator no Tribunal de Justiça. No dissídio coletivo em julgamento, a prefeitura de Ribeirão Preto defende a ilegalidade da greve – TJ/SP também vai decidir e se é abusiva ou não –, com caracterização de falta grave e desconto dos dias parados.
A frustrada audiência de conciliação que resultou na ação trabalhista, realizada em 9 de maio, no gabinete do vice-presidente do TJ/SP, Artur Marques da Silva Filho, reuniu representantes do Comitê de Política Salarial da administração Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP).
Além de representantes da prefeitura e do sindicato, também acompanharam a audiência o juiz assessor da Vice -Presidência, Décio Luiz José Rodrigues, e o representante do Ministério Público, promotor Eurico Ferraresi, que deve emitir o parecer sobre o caso. A administração também manteve a postura de congelar os vencimentos e não conceder reajuste salarial neste ano para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os servidores seguem em estado de greve – o período de paralisação, de 23 dias até a suspensão, é o mais longo da história do funcionalismo municipal e o terceiro seguido na gestão Duarte Nogueira. E sua manifestação de 61 páginas apresentada ao TJ/SP, o sindicato demonstra a legalidade e o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei de Greve (número 7.783/89).
Também defende que a paralisação ocorreu como resposta da categoria a condutas ilegais e recrimináveis da administração e, como consequência, pede que o município seja condenado a pagar os dias parados. Aponta várias supostas condutas ilegais, entre elas o descumprimento da Lei Orgânica do Município (LOM) – determina a revisão geral anual da remuneração dos funcionários públicos municipais, nos termos do seu artigo 120.
A greve dos servidores públicos de Ribeirão Preto começou em 10 de abril e foi suspensa em 3 de maio. A categoria anunciou a trégua com a prefeitura na esperança de que a reabertura da negociação resultasse na apresentação de uma proposta de reajuste salarial, o que não ocorreu.
Ribeirão Preto tem 9.204 funcionários na ativa e mais 5.875 aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios pelo Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). A administração alega que o município ultrapassou o limite prudencial de 54% de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – atingiu 55,86% por causa dos repasses feitos ao IPM, que neste ano deve chegar a R$ 340 milhões.
A folha de pagamento da prefeitura é de aproximadamente R$ 61,1 milhões mensais, e a do órgão previdenciário gira em torno de R$ 40 milhões. A data -base da categoria é 1º de março. Os servidores pedem reajuste de 5,48%. São 3,78% de reposição da inflação acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real.
O mesmo percentual (5,48%) é cobrado sobre o vale-alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos aposentados e pensionistas. O Sindicato dos Servidores Municipais entende que a greve é legal porque todos os trâmites foram cumpridos, como a promoção de assembléias com a categoria, a comunicação da paralisação com 72 horas de antecedência e com acordo para manutenção dos serviços essenciais – a própria prefeitura divulgou balanços diários informando que a adesão ficou abaixo de 20%.
Também não considera a greve abusiva porque não está reivindicando algo excepcional, e sim cobrando reajuste salarial na data-base da categoria e melhores condições de trabalho. A prefeitura disse em nota que “o Tribunal de Justiça não tem competência para obrigá-la a conceder a correção anual, cuja matéria é tema do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)”.Também deixou claro que, ainda que a greve eventualmente seja declarada legal e não abusiva, o desconto dos dias parados vai ocorrer.