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Transporte público: Prefeitura insiste em revisão da gratuidade

A prefeitura de Ribeirão Preto reenviou para a Câmara de Verea­dores nesta terça-feira, 4 de junho, o projeto de lei complementar que altera a isenção de tarifa do trans­porte público urbano coletivo de passageiros às pessoas com de­ficiência. Segundo a justificativa, a atual legislação municipal que disciplina o benefício está desatu­alizada, com incompatibilidades com o Sistema Único de Assistên­cia Social, assim como com a lei federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Em Ribeirão Preto,até o final do ano passado, 7.561 pessoas com deficiência ou mobilidade re­duzida e 2.038 acompanhantes ti­nham direito à gratuidade. Os nú­meros são da Empresa de Trãnsito e Transporte Urbano (Transerp) – não há dados atualizados para sa­ber houve aumento ou queda nos quatro primeiros meses de 2019.

De acordo com a administra­ção municipal, o benefício não atende às normas federais estabe­lecidas porque, comprovada a de­ficiência nos termos das leis mu­nicipais que disciplinam o tema, o usuário adquire automaticamente o direito à isenção, independente­mente de se tratar ou não de pes­soa inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas so­ciais do governo federal.

“O deferimento da isenção não obedece a qualquer critério socioeconômico, de modo que mesmo os usuários com potencial econômico para adquirir o bilhete a título oneroso são contemplados com a gratuidade”, diz o texto do projeto. A prefeitura afirma ain­da que a distorção cria privilégio, e não propriamente um direito, porque não distingue a pessoa com deficiência sem condições econômicas para pagar a passa­gem das que têm recursos para arcar com os custos do transporte.

O projeto de lei complemen­tar, garante a prefeitura, cumpre acordo fechado via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Pú­blico Estadual (MPE) em 2014, na administração da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido). Se­gundo o documento, o governo municipal ficou obrigado a criar fator de vulnerabilidade social como requisito para a obtenção do direito à gratuidade no trans­porte coletivo. O Executivo diz que a minuta do projeto foi apre­sentada ao promotor Ramon Lopes Neto, que manifestou sua concordância com os termos esta­belecidos no documento.

A gratuidade é concedida para homens acima de 65 anos e às mulheres com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes e estudantes da rede pública e particular. Os alunos de escolas municipais e estaduais não pagam nada e os da rede particular pagam 50% do va­lor da passagem. Atualmente, têm direito à gratuidade 67.158 usuá­rios, dos quais 44.498 são idosos, 13.061 estudantes de escolas pú­blicas, 7.561 pessoas com defici­ência e 2.038 acompanhantes.

Um estudo feito por especia­listas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a pedido do Consórcio PróUrbano, grupo concessionário do trans­porte coletivo urbano na cidade, de cada cinco passageiros trans­portados apenas um paga o valor integral da tarifa, dois pagam me­tade e dois têm a gratuidade. Ou seja, apenas 20% dos usuários do serviço pagam a o valor integral da passagem, que no ano passa­do subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, acréscimo de R$ 0,25. O PróUrbano – formado pelas em­presas Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – tem uma frota de 356 ônibus que operam 119 linhas.

Deficiente espera 40 dias por laudo
Pessoas com deficiência que ingressam com pedido de gratuidade no transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto aguardam até 40 dias para conseguir o laudo da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), através da Seção de Pessoas Portadora de Defici­ência, do Departamento de Proteção Social Especial. O documento é uma das exigências da legislação municipal para a concessão do benefício ou para a renovação anual dele, quando a deficiência, por exemplo, não for definitiva.
Segundo dados do Departamento de Proteção Social Especial, levan­tados a pedido do Tribuna, diariamente são atendidas 60 pessoas, 300 por semana, o que totaliza 1.200 atendimentos por mês. Muitos vão em em busca da renovação do direito à gratuidade. O levantamento revela ainda que o resultado da avaliação é fornecido para o interessado entre 30 a 40 dias, após a entrega de toda a documentação.
Como é o processo – Toda pessoa com deficiência que deseja solicitar o Cartão Eletrônico Especial precisa agendar horário de atendimento através do telefone 3610-5138 para retirada do laudo de incapacidades, que deverá ser preenchido pelo médico de sua livre escolha. Após esta fase, o parecer deve ser entregue juntamente com a documentação solicitada, podendo anexar outros laudos ou relató­rios médicos na Seção de Programas para Pessoas com Deficiência, na rua Dom João VI nº 115, no bairro Campos Elíseos, na Zona Norte.


O que diz o projeto enviado à Câmara
– Isenção do pagamento de tarifa no uso do sistema de transporte público coletivo urbano de passageiros para pessoas com deficiên­cia, residentes e domiciliadas em Ribeirão Preto
– É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimen­to de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
– A avaliação obrigatória da deficiência, para efeitos desta lei, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisci­plinar, periodicamente a cada doze meses
– Nos casos identificados como incapacidade permanente, a pessoa com deficiência estará dispensada da reavaliação, devendo, a cada trinta e seis meses, comparecer ao órgão competente para fazer prova de vida
– Para o cumprimento da lei o Executivo constituirá uma comissão deliberativa, formada por servidores de carreira com as necessárias competências acadêmicas
– Terá direito a um acompanhante para a pessoa com deficiência, desde que comprovada a sua indispensabilidade perante a equipe multidisciplinar. Esta necessidade deverá ser registrada e cadastrada no sistema em caráter unipessoal
– O direito de gratuidade do acompanhante só terá validade quando ele estiver acompanhando a pessoa com deficiência
– A fiscalização será exercida pelos motoristas, por agentes da Transerp ou da concessionária ProUrbano, bem como pelo sistema de biometria através de reconhecimento facial
– A lei também será aplicada nas solicitações para utilização do serviço de transporte especial, prestado por veículos adaptados, destinado a usuários de cadeira de rodas, ressalvados os casos decorrentes de decisões judiciais

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