Advogados afirmaram que Neymar não cometeu crime virtual ao divulgar fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro. Apenas um profissional entende que o jogador do Paris Saint-Germain cometeu infração. Na noite de sábado, o jogador da seleção brasileira postou vídeo nas redes sociais em que nega a acusação de estupro e expõe conversa íntima que teve com a mulher.
“Ele tomou o cuidado de tarjar as imagens onde aparecem as partes íntimas da mulher, além de ter preservado o nome e rosto dela. Para que se configure o tipo penal, a nudez deveria estar explícita e não tarjada”, explica a advogada Clarissa Höfling, advogada especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Penal Econômico.
Luiz Augusto D’Urso, professor de Direito Digital no MBA da FGV, concorda que não houve crime previsto no artigo 218-c do Código Penal: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio”.
Renato Ópice Blum, professor de Direito Digital do Insper e da Faap, também ressalta o contexto em que foi feita a publicação do vídeo. “Além de borrar as imagens, a segunda explicação é contexto reativo dentro de uma circunstância muito atual. Ele é uma pessoa pública importante com vários seguidores nas redes sociais e com pouco tempo para se manifestar. Foi um contexto para explicar e não para atingir a suposta vítima.”
Advogado explica abandono do caso
O advogado José Edgard da Cunha Bueno Filho, que inicialmente defenderia a mulher que acusa Neymar de estupro e agressão, explicou hoje os motivos que o levaram a abandonar o caso.
Em entrevista à Rede TV!, Bueno afirmou ter discordado da estratégia que a então cliente queria defender. Segundo ele, seria o caso de denunciar o camisa 10 do Paris Saint-Germain e da seleção brasileira por agressão. O conteúdo das conversas por WhatsApp entre a mulher e o advogado foi divulgado ontem pelo Jornal Nacional, da Rede Globo.
“Basicamente, a minha avaliação do caso desde que me foi trazido, tanto relatos quantos as provas, foi de que o caso deveria ser encaminhado como caso de agressão, e não de estupro. Essa era minha estratégia desde o início, caso eu continuasse no patrocínio do caso”, disse Bueno, sem saber se a alegada vítima foi sozinha à delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência.