Projeto de lei de Igor Oliveira (MDB), protocolado na semana passada na Câmara de Vereadores, propõe o fim da exigência de solicitação do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) para ingresso em edifícios ou condomínios privados. A iniciativa tem como argumento o fato de o documento permitir o acesso a todos os dados do titular, o que facilitaria eventual uso para crimes como o de estelionato, no caso de ser extraviado ou clonado.
Segundo a justificativa do vereador, a exigência pode ser considerada como prática abusiva e já existem entendimentos na esfera jurídica sob o assunto. Ele afirma também que a exigência do Registro Geral (RG) seria suficiente para a identificação do visitante. O projeto está na Secretaria Legislativa e seguirá depois para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Se receber parecer favorável seguirá para análise do plenário.
Segundo o coordenador do Órgão de Proteção ao Consumidor de Ribeirão Preto (Procon -RP) – ligado á Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) –, Feres Junqueira Najm, atualmente não existe legislação federal em vigência que trate de forma específica sobre a proteção de dados do cidadão e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é utilizado quando necessário.
Ela afirma também que na maioria dos Procons não existe um registro especifico de ocorrência de uso indevido do CPF por condomínios. “O que normalmente temos é o registro de reclamações de contratos, empréstimos e compras não realizadas pelo consumidor. Mas, não reclamações diretas e exclusivas sobre o uso dos dados por pessoas identificadas”, diz.
Ele acredita, porém, que por motivos de segurança que os condomínios possam solicitar o CPF do visitante para cadastro e identificação do local da visita, bem como horário e finalidade. “Entendo que exista um interesse legítimo do controlador no acesso ao espaço reservado aos condôminos”, afirma.
Lei de Proteção de Dados
Em 2020 entrará em vigência a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Sancionada em 2018, pelo então presidente da República Michel Temer ela será o mais novo instrumento nacional de proteção dos dados pessoais do brasileiro. A legislação estabelece um período de vacância de 24 meses da data da sua publicação e, portanto, só entrará em vigência em 2020.
A nova legislação vem para complementar e especializar a situação de vulnerabilidade do consumidor com relação aos seus dados utilizados de forma “desregrada” ou “descontrolada”.
O regramento visa criar a possibilidade legal de se ter o tratamento de dados pessoais por empresas públicas ou privadas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.