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Panfleto no carro e na varanda pode dar multa

Colocar panfletos, folders, folhetos e qualquer tipo de ma­terial impresso publicitário na parte externa de veículos – para -brisa ou janelas laterais – esta­cionados em vias públicas pode estar com os dias contados em Ribeirão Preto. Projeto de lei de Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Rede), que barra este tipo de atitude foi protocolado na Câmara de Vereadores na úl­tima quinta-feira, 30 de maio. A proposta também proíbe os dis­tribuidores de jogar esse tipo de material nas varandas dos imó­veis e passeios públicos ou de fixá-los em grades e fechaduras de portas e portões.

Segundo a justificativa do parlamentar, o projeto não tem como objetivo impedir a distri­buição de panfletos, jornais pu­blicitários e cartazes em imóveis residenciais e comerciais. Visa apenas regulamentar e discipli­nar a distribuição, que deverá ser feita diretamente nas caixas de correio ou entregue pessoal­mente aos moradores. A me­dida estabelece, ainda, que o entregador respeite o limite de volume das caixas de corres­pondência. “Sem danificá-las e de modo que permita a coloca­ção das demais correspondên­cias neste compartimento”, diz parte do texto.

A distribuição do material publicitário deverá ser feita por funcionários sob a responsabi­lidade do distribuidor devida­mente uniformizados. Será con­siderado entregador a pessoa física ou jurídica, beneficiada pela publicidade, ou seja, o anunciante e quem realizar a distribuição dela. No caso de descumprimento da legislação, os infratores serão pe­nalizados com multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 26,53 neste ano), o equi­valente a R$ 530,60.

Em caso de reincidência, este valor aumentará para 50 Ufesps (R$ 1.326,50) e, na ter­ceira vez, o alvará do estabe­lecimento deverá ser cassado. Caso não seja possível a identi­ficação da responsável pela dis­tribuição dos panfletos, quem responderá será a empresa que consta na propaganda.

O parlamentar argumen­ta que o projeto representa a vontade popular e vários são os relatos de cidadãos que, dia­riamente, tem de recolher em suas calçadas ou garagens ma­teriais publicitários que são en­tregues sem que se considere a forma mais adequada para tal divulgação.

“A medida visa à redução do acúmulo de lixo nas ruas produzido pelo mau uso da pu­blicidade impressa por parte de algumas empresas e dos trans­tornos causados pela grande quantidade de jornais e folhetos jogados no interior dos imóveis. Ressalta-se, por oportuno, que este acúmulo impacta também na segurança – podendo ser alvo de furtos – já que ele é um indi­cativo de quando uma proprie­dade está vazia por determinado período”, conclui a justificativa.

O projeto está na Secretaria Legislativa da Câmara de Ve­readores, onde poderá receber emendas parlamentares e de­pois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Se receber parecer favo­rável, vai para votação em plená­rio. Segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal da Fa­zenda, atualmente existem, em Ribeirão Preto, cerca de 15 em­presas cadastradas para traba­lhar com distribuição de panfle­tos, folders e folhetos, mas nem todas atuam simultaneamente, na mesma semana.

Por exemplo , nos próximos dias somente sete possuem pan­fletos para distribuição. A pasta não tem a quantidade de mate­rial,pois só libera o panfleto a ser trabalhado e não a quantidade a ser distribuída. “As empresas recolhem taxa por diária e não por quantidade de panfletos a ser distribuídos no dia”, informa.

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