Parecia um divórcio comum quando perguntei se o casal tinha filhos. Em seguida ouvi a resposta: “Sim, temos quatro filhos de pelos: o cão Frederico e os três gatinhos, Lua, Frajola e Cristal. Adotamos juntos porque tínhamos um lindo projeto de vida familiar”, disseram-me. Discutimos que os filhos de pelos são seres vivos e que como as crianças também dependem de seus pais para sobreviverem. Em seguida levantamos as despesas mensais com pets, médicos e alimentação e por fim acordamos a guarda compartilhada, porque qualquer um dos cônjuges têm direito a conviver com sua prole.
A separação do casal não pode desproteger seus filhotes de pelos, pois eles representam um vínculo de amor eterno. Há séculos estamos acostumados a pensar em nós mesmos como seres superiores, mas Charles Darwin e a Ciência, desde o século XIX, já nos demonstraram que não é bem assim e que somos resultado da evolução de outros bichos. E sendo assim, cada vez mais fica demonstrado que os animais possuem memória, inteligência e personalidade.
E foi diante de tudo isso e também por estar ciente da função social da advocacia que requeri, em nome da minha cliente, os direitos que garantissem a boa qualidade de vida aos seus amados filhos de pelos. Faz tempo que a sociedade anseia pela aprovação de uma legislação protetiva dos direitos dos animais e sabe-se que no momento já encontra-se tramitando um projeto de lei no Congresso Nacional visando estabelecer uma lei específica.
É importante dizer que a vontade da sociedade brasileira nada mais é que o espírito da nossa época e que juntos representam os verdadeiros anseios da população, que deve ser atentamente compreendido pelos três poderes, Executivo, Legislativo e o Judiciário. E foi escutando as vozes da nossa sociedade que o Poder Judiciário da Comarca de Ribeirão Preto concedeu com o glamouroso ineditismo os direitos dos filhos de pelos da minha cliente:
“O marido pagará 10,5% do salário mínimo nacional vigente, atualmente calculado em R$ 104,79 por mês para as despesas de seus gatos: Cristal, Lua e Frajola e do cachorro Frederico, todo o dia 6 a começar de 06/05/2019, a ser pago através de depósito em conta corrente em nome da esposa.” Vale citar que o não pagamento representará a execução da sentença de acordo com a legislação da pensão alimentícia, podendo até mesmo em caso de inadimplência das parcelas alimentícias, ser decretada a prisão do cônjuge devedor.
Na Alemanha, quando ouve- se falar em espírito da época e dos anseios de toda uma sociedade, chama -se Zeitgeist, que representa o que o povo está almejando em um período. Termino meu artigo dizendo que o nosso Zeitgeist foi representado por essa decisão judicial corajosa, pois, apesar de ainda não encontrar-se apoiada em nenhuma legislação específica, equiparou os filhotes de pelos às crianças também indefesas e assim, a sentença nada mais é que o sinal dos novos tempos. Viva os filhos de pelos! Viva toda forma de amor!