Tribuna Ribeirão
Economia

Juro do cartão cai a 298,6% ao ano

O juro médio total cobrado no rotativo do cartão de cré­dito caiu 0,8 ponto percentual de março para abril, informou nesta quarta-feira, 29 de maio, o Banco Central. Com isso, a taxa passou de 299,4% para 298,6% ao ano. O juro do rotativo é uma das taxas mais elevadas entre as avaliadas pelo BC. Dentro deste número, a cobrada na modali­dade rotativo regular recuou de 281,4% para 278,0% ao ano de março para abril. Neste caso, são consideradas as operações com cartão rotativo em que houve o pagamento mínimo da fatura.

Já a taxa de juros da mo­dalidade rotativo não regular subiu de 312,4% para 313,6% ao ano. O rotativo não regular inclui as operações nas quais o pagamento mínimo da fatu­ra não foi realizado. No caso do parcelado, ainda dentro de cartão de crédito, o juro caiu de 178,5% para 170,8% ao ano. Considerando o juro total do cartão de crédito, que leva em conta operações do rotativo e do parcelado, a taxa também cedeu e passou de 66,9% para 65,4% de março para abril.

Em abril de 2017, começou a valer a regra que obriga os ban­cos a transferir, após um mês, a dívida do rotativo do cartão de crédito para o parcelado, a ju­ros mais baixos. A intenção do governo com a nova regra era permitir que a taxa de juros para o rotativo do cartão de crédito recuasse, já que o risco de ina­dimplência, em tese, cai com a migração para o parcelado.

Cheque especial
A taxa média de juros no cré­dito livre caiu de 39,0% ao ano em março para 38,9% ao ano em abril. Em abril de 2018, essa taxa estava em 40,8% ao ano. Para pessoa física, a taxa média de juros no crédito livre passou de 53,8% para 53,6% ao ano de março para abril, enquanto para pessoa jurídica foi de 19,8% para 19,9% ao ano. Entre as principais linhas de crédito livre para a pes­soa física, destaque para o che­que especial, cuja taxa passou de 322,7% ao ano para 323,3% ao ano de março para abril. No crédito pessoal, a taxa passou de 45,3% para 45,9% ao ano.

Desde julho do ano passado, os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200. A expectativa da Federação Bra­sileira de Bancos (Febraban) era de que essa migração do cheque especial para linhas mais baratas acelerasse a tendência de queda do juro cobrado ao consumi­dor. Em junho de 2018, antes do início da nova dinâmica, a taxa do cheque especial estava em 304,9% ao ano.

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