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Em Minas Gerais – Justiça declara inimputável esfaqueador de Bolsonaro

O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora Bruno Saviano de­cidiu que Adélio Bispo de Oli­veira, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018, é inimputável. A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade mental e deter­mina que ele não pode ser res­ponsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado.

Segundo a Justiça Federal de Minas Gerais, os autos do inci­dente de insanidade mental fo­ram concluídos no dia 20, e de­cididos no dia 24. O magistrado levou em consideração laudos e pareceres técnicos e assisten­tes técnicos. De acordo com a Justiça, “descrevendo minucio­samente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas ca­racterísticas e sintomas identifi­cados no periciado, os profissio­nais convergiram em vários dos pontos abordados”.

Na mesma decisão, o Juiz Federal determinou a per­manência do acusado no Presídio Federal até o julga­mento da ação penal, ante a manifestação favorável do psiquiatra assistente técnico da defesa de que aquele esta­belecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento ne­cessário para a patologia do réu, e ordenou a retomada do curso da ação penal.

Atualmente, os autos en­contram-se com vista para o Ministério Público Federal. Na sequência, serão intimados o assistente da acusação e a defe­sa de Adélio Bispo de Oliveira.
Segundo a Justiça Federal, “inaugurada a fase instrutória, a tramitação do feito encontrou dificuldades decorrentes do acautelamento do réu em uni­dade prisional fora do distrito da culpa, o que ensejou a ne­cessidade de expedição de car­tas precatórias para a realização dos diversos atos instrutórios”.

“Igualmente, dada a sin­gular complexidade do caso, que trata de atentado de natu­reza política praticado contra a vida do então candidato e atual Presidente da Repúbli­ca Jair Messias Bolsonaro, e ante a polarização do cenário político, o juízo deprecado enfrentou dificuldades em encontrar profissionais para atuar como perito no inciden­te de insanidade, alguns dos quais alegaram suspeição para o exercício do múnus, em ra­zão do vínculo profissional ou de filiação a partido político”, afirma a JFMG.

Segundo a Justiça, por meio de nota, “houve a necessidade de realização do exame técni­co em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico, conforme consig­nado pelos peritos oficiais, os quais também requereram a realização de exames comple­mentares – Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma”.

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