“Não podemos deixar que nossos países continuem sendo santuários de fuga para criminosos”, afirmou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na manhã desta sexta-feira, 24, durante a 25ª Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM), que acontece em Buenos Aires, na Argentina. Ela defendeu o trabalho em conjunto de países em torno de processos de extradição. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.
A procuradora-geral ressaltou ter feito, somente em 2018, 203 manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de 71 casos. Segundo Raquel, a cooperação direta entre os Ministérios Públicos de diferentes nações ajudaria a evitar a burocracia que pode travar investigações.
Ao apresentar dados referentes à atuação do MP brasileiro em matéria de extradição, Raquel Dodge frisou que, com o objetivo de agilizar o atendimento aos pedidos apresentados por dezenas de países, concentrou os casos, antes dispersos na Procuradoria-Geral da República, em seu gabinete. A medida permitiu um maior controle das manifestações e dos pedidos de diligências apresentados. “A minha proposta é que nós tornemos as estatísticas numéricas dos pedidos de extradição mais visíveis entre nós, para que a gente tenha uma avaliação de como estamos trabalhando para tornar mais pronta a concretização da extradição”, afirmou.
A procuradora-geral citou os números de solicitações de extradição envolvendo os países do Mercosul. O Uruguai lidera a lista com nove pedidos, seguido da Argentina, com oito casos e Paraguai com quatro. Há ainda o registro de três solicitações do Chile, duas do Peru e uma da Bolívia.
Em relação aos crimes praticados pelos envolvidos nestes processos de extradição, a lista inclui roubos, terrorismo, corrupção de menor, organização criminosa, tráfico internacional de drogas, estupro, homicídio, feminicídio e latrocínio. Para Raquel Dodge, chama atenção o fato de não constarem corrupção e lavagem de dinheiro. “É importante que façamos uma análise crítica de porque os pedidos de extradição têm se focado nos crimes violentos e não nos crimes de colarinho branco”, enfatizou.
Ainda sobre o tema, a procuradora-geral afirmou que, em muitos países – caso do Brasil -, a autoridade central para a cooperação internacional não é Ministério Público. Ela defendeu que essa competência seja atribuída a “alguém que tenha a prerrogativa da função penal e não que possa tornar inútil essa atuação penal”.
Justificou que, nos séculos passados, a cooperação internacional foi criada para crimes que não foram praticados por governos, mas para indivíduos da sociedade, como roubos e homicídios.
“Os países tratavam isso como problema dos seus indivíduos, mas se o nosso problema é a corrupção e a lavagem de dinheiro, não tem como deixar que a autoridade central seja alguém vinculado a quem esteja sendo investigado”, concluiu.
Cooperação direta
Assim como outros participantes da reunião, Raquel Dodge defendeu a cooperação direta entre membros dos Ministérios Públicos, independentemente da autoridade central. Segundo ela, o instrumento deve ser utilizado a partir de limites e mecanismos de controle de forma que não se volte contra a própria instituição e não represente riscos para a persecução penal. Precisamos tratar dos limites, os critérios que utilizamos para estabelecê-las e registrar, para efeitos de controle dos impactos”, afirmou, sugerindo que o tema seja debatido entre os participantes.
A procuradora-geral ressaltou ter feito, somente em 2018, 203 manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de 71 casos. Segundo Raquel, a cooperação direta entre os Ministérios Públicos de diferentes nações ajudaria a evitar a burocracia que pode travar investigações.
Ao apresentar dados referentes à atuação do MP brasileiro em matéria de extradição, Raquel Dodge frisou que, com o objetivo de agilizar o atendimento aos pedidos apresentados por dezenas de países, concentrou os casos, antes dispersos na Procuradoria-Geral da República, em seu gabinete. A medida permitiu um maior controle das manifestações e dos pedidos de diligências apresentados. “A minha proposta é que nós tornemos as estatísticas numéricas dos pedidos de extradição mais visíveis entre nós, para que a gente tenha uma avaliação de como estamos trabalhando para tornar mais pronta a concretização da extradição”, afirmou.
A procuradora-geral citou os números de solicitações de extradição envolvendo os países do Mercosul. O Uruguai lidera a lista com nove pedidos, seguido da Argentina, com oito casos e Paraguai com quatro. Há ainda o registro de três solicitações do Chile, duas do Peru e uma da Bolívia.
Em relação aos crimes praticados pelos envolvidos nestes processos de extradição, a lista inclui roubos, terrorismo, corrupção de menor, organização criminosa, tráfico internacional de drogas, estupro, homicídio, feminicídio e latrocínio. Para Raquel Dodge, chama atenção o fato de não constarem corrupção e lavagem de dinheiro. “É importante que façamos uma análise crítica de porque os pedidos de extradição têm se focado nos crimes violentos e não nos crimes de colarinho branco”, enfatizou.
Ainda sobre o tema, a procuradora-geral afirmou que, em muitos países – caso do Brasil -, a autoridade central para a cooperação internacional não é Ministério Público. Ela defendeu que essa competência seja atribuída a “alguém que tenha a prerrogativa da função penal e não que possa tornar inútil essa atuação penal”.
Justificou que, nos séculos passados, a cooperação internacional foi criada para crimes que não foram praticados por governos, mas para indivíduos da sociedade, como roubos e homicídios.
“Os países tratavam isso como problema dos seus indivíduos, mas se o nosso problema é a corrupção e a lavagem de dinheiro, não tem como deixar que a autoridade central seja alguém vinculado a quem esteja sendo investigado”, concluiu.
Cooperação direta
Assim como outros participantes da reunião, Raquel Dodge defendeu a cooperação direta entre membros dos Ministérios Públicos, independentemente da autoridade central. Segundo ela, o instrumento deve ser utilizado a partir de limites e mecanismos de controle de forma que não se volte contra a própria instituição e não represente riscos para a persecução penal. Precisamos tratar dos limites, os critérios que utilizamos para estabelecê-las e registrar, para efeitos de controle dos impactos”, afirmou, sugerindo que o tema seja debatido entre os participantes.