A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 23 de maio, o projeto de decreto legislativo de autoria dos vereadores Nelson Stefanelli, o “Nelson das Placas” (PDT), e Marcos Papa (Rede) que obriga o Consórcio PróUrbano, grupo concessionário do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, a devolver – em dinheiro – aos usuários do serviço, com créditos monetários não utilizados nos cartões, a quantia de aproximadamente R$ 21 milhões.
A proposta, aprovada por 21 votos a favor e três contra, susta os efeitos do parágrafo segundo do artigo 37, do decreto executivo nº 319, sancionado pela então prefeita Dárcy Vera (sem partido). Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de novembro de 2012, regulamentou o sistema de transporte coletivo de passageiros em Ribeirão Preto e proibiu a devolução. Agora, o projeto aprovado ontem seguirá para sanção ou veto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB).
O argumento para aprovação do decreto é que, ao proibir a devolução, a administração municipal teria desrespeitado o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, por proibir o reembolso a quem tem direito ao montante. “Nelson das Placas” lembra que não existe nenhuma lei ou decisão judicial que impeçam o ressarcimento, em dinheiro, dos valores não utilizados. Também foi aprovado o fim da obrigatoriedade do usuário comprar no mínimo cinco passagens quando for recarregar o cartão. A mudança propõe que ele seja obrigado a adquirir apenas uma.
Atualmente, quando um passageiro adiciona créditos no Cartão Nosso para pagar as suas viagens, e não utiliza a totalidade dessa reserva, os valores não são reembolsados, não podem ser utilizados por outras pessoas e nem doados. Estudo realizado por um curso de pós-graduação em Gestão Financeira e Controladoria revela que o montante totalizava, no início de 2018, aproximadamente R$ 21 milhões, acumulado desde a implantação atual sistema de transporte coletivo, em 2012.
O levantamento faz parte de um trabalho de conclusão denominado “Controle e Gestão de Arrecadação do Transporte Urbano de Ribeirão Preto” e foi feito pelo acadêmico Marcos Augusto Mariotti, do Centro Universitário Estácio de Sá com orientação da professora Sarah de Oliveira Silva dos Santos, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Prto da Universidade de São Paulo (FEARP/USP).
Segundo o autor do estudo, os dados foram confirmados pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), por meio de questionamentos e do Portal de Transparência. Para ele, este valor é consequência das pessoas que deixam de utilizar os créditos porque adquirem um veículo, por exemplo, e não utilizam os créditos que tinham em seus cartões.
Por meio de nota, a Transerp informou que os créditos adquiridos pelos usuários do transporte coletivo não expiram e ficam à disposição para utilização no sistema. Conforme legislação vigente, não é permitida a devolução em dinheiro aos usuários de eventuais créditos não utilizados, bem como qualquer transferência de créditos entre cartões de usuários distintos. A cidade tem uma frota de 356 ônibus que operam 119 linhas e transportam cerca de 150 mil pessoas por dia.