Dados da administração municipal revelam que, do início de 2017 até o final de abril deste ano, já foram retomadas 43 áreas cedidas a entidades sociais de Ribeirão Preto, média de uma a cada 20 dias. Segundo a prefeitura, o confisco ocorre depois da constatação por parte do município de que o beneficiário não ocupou o local dentro do prazo estabelecido na concessão.
Embora não exista legislação municipal específica que regule a doação, as diretrizes básicas são estabelecidas pela Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal”. Significa que para cada área concedida é feita uma lei com os termos e requisitos específicos. Regra geral, em média o prazo estabelecido é de três anos para ocupação, tempo a partir do qual as entidades ficam sujeitas a ter de devolver o terreno.
No dia 8 de março, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancionou a lei do vereador Jorge Parada (PT) que facilita a retomada de áreas doadas e não ocupadas a partir da promulgação no Diário Oficial do Município (DOM). Agora, as entidades que já receberam ou vierem a receber terrenos públicos por meio de cessão de direito real de uso terão que comprovar anualmente em quais condições as obras estão e se os projetos que motivaram a doação estão sendo executados.
Segundo o parlamentar, a medida era necessária por causa da constatação de que várias áreas doadas estão abandonadas. A nova legislação estabelece que a prestação de contas deverá ser feita até o último dia do ano fiscal correspondente e deverá demonstrar que o uso do imóvel cedido está em conformidade com o que foi estabelecido na lei que autorizou a doação.
Quem não demonstrar o cumprimento da finalidade e/ou das contrapartidas exigidas na lei que autorizou o repasse do imóvel terá a cessão revogada. A doação continua a ser feita através de projeto de lei do Executivo, que precisa ser aprovado pelos vereadores.