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Geral

Tribunal de Contas cria regra de transição

O Tribunal de Contas do Esta­do de São Paulo criou uma regra de transição para a contabiliza­ção de repasses extras ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no caso de Ribeirão Pre­to representado pelo Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). A definição é uma resposta à consulta feita formalmente pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) ao relator do recurso no TCE-SP, conselheiro Sidney Esta­nislau Beraldo.

De acordo com a regra infor­mada pelo TCE nesta quarta-fei­ra, 15 de maio, após reunião do colegiado do Tribunal de Contas, os valores extras repassados ao IPM ainda não serão totalmen­te contabilizados como despesas de pessoal, para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – determina que o teto máximo de gastos com funcionalismo tem de ser de 54% da Receita Corrente Lí­quida (RCL), com limite pruden­cial de 51,3%.

Neste ano, a previsão é que a prefeitura de Ribeirão Preto faça repasses extras ao IPM no valor aproximado de R$ 345 milhões. Com esse valor sendo contabili­zado como despesas de pessoal, o limite ultrapassaria os 55,8%. Como outros municípios estão na mesma situação, o TCE-SP definiu que em 2019 serão con­siderados 10% do valor extra para efeito de gastos com a folha de pagamento.

Nos anos seguintes o percen­tual passará para 25% (em 2020), 45% (em 2021), 70% (em 2022) e 100% (em 2023). “A medida resolve a situação da prefeitura de Ribeirão Preto do ponto de vista da legalidade, pois caso ultrapas­se os limites da LRF o município sofre sanções que vão desde a suspensão de verbas federais à de­terminação de redução do quadro de pessoal”, explica Antonio Daas Abboud, assistente do secretário da Casa Civil.

“Mas a situação financeira permanece a mesma, porque os valores continuarão a ser repas­sados”, emenda, uma referência à greve dos funcionários públi­cos do município, que será deci­dida por meio de dissídio cole­tivo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) – o relator é o desembargador Moa­cir Peres, que primeiro vai anali­sar os argumentos da prefeitura e do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP).

Depois ele vai emitir parecer que será julgado pelo colegiado – os desembargadores vão deci­dir se a greve é legal ou não e se é abusiva ou não. Abboud explica que a solução resolve o problema de forma temporária, porque fi­nanceiramente a prefeitura conti­nua com os mesmos obstáculos, e segue sem ter os recursos. Daqui a dois ou três anos, se a crise fi­nanceira continuar sem solução, o valor total do repasse extra voltará a ser contabilizado, e a dificuldade com a LRF e o IPM retornará à estaca zero. “O Tribunal de Contas não criou recursos. Continuamos com problemas financeiros”.

Depois de 23 dias, o movi­mento paredista dos servidores foi suspenso em 3 de maio, mas a ca­tegoria segue em estado de greve à espera do dissídio coletivo. Ribei­rão Preto tem 9.204 funcionários na ativa e mais 5.875 aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios pelo IPM. O prefeito Duarte Nogueira já disse que não pode conceder reajuste por­que o município ultrapassou o limite de gasto com pessoal esta­belecido pela LRF.

A folha de pagamento do funcionalismo é de aproximada­mente R$ 61,1 milhões mensais, e a do órgão previdenciário gira em torno de R$ 40 milhões. O sindicato discorda. No início de maio, divulgou dados para ten­tar demonstrar que há espaço para o reajuste salarial. Segundo a entidade, neste ano, a prefeitu­ra teve despesas de R$ 710 mi­lhões entre folha de pagamento, fornecedores, obras etc.

De acordo com o SSM/ RP, o funcionalismo custou R$ 419 milhões à administração no primeiro quadrimestre. Em contrapartida, arrecadou R$ 932 milhões no mesmo período. Nas contas dos grevistas, a des­pesa com pessoal – contando as verbas de receita extraordinária (pagamento de impostos atrasa­dos, repasses não previstos etc.) – seria de 44,96%. Sem contar o aporte extra, chegaria a 49,58%.

Diz ainda que a greve é legal porque todos os requisitos fo­ram atendidos – comunicação da paralisação com 72 horas de antecedência, manutenção dos serviços essenciais, realização de assembleias etc. – e não é abu­siva porque a categoria não está pedindo nada de excepcional, apenas reajuste salarial dentro da data-base, que é 1º de março.

Os servidores pedem rea­juste de 5,48%. São 3,78% de re­posição da inflação acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consu­midor Amplo (IPCA), indexa­dor oficial usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Esta­tística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real. O mesmo percen­tual (5,48%) é cobrado sobre o vale-alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos apo­sentados e pensionistas.

No ano passado, depois de dez dias de greve, que terminou em 19 de abril, foi concedido re­ajuste salarial de 2,06% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, com acréscimo de 20% de ganho real, totalizando 2,5% de aumento. O mesmo percentual foi aplicado no vale-alimentação, que passou de R$ 862 para R$ 883,55, aporte de R$ 21,55, e na cesta básica nutricional dos aposentados. Os dias parados não foram descon­tados, mas a categoria teve de repor o período de greve.

Em 23 de abril, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Pre­to, concedeu duas liminares em ações impetradas pela prefeitura e pelo Departamento de Água e Esgotos (Daerp), determinou a manutenção de 100% dos servi­ços nas áreas da educação, saúde, assistência social e do Daerp e restringiu a greve dos servidores municipais, depois enviou o caso para o TJ/SP.

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