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CPFL terá de bancar limpeza de 20 áreas

A Câmara de Vereado­res aprovou na sessão des­ta terça-feira, 14 de maio, o projeto de lei do Executivo que obriga a CPFL Paulista, subsidiária do Grupo CPFL Energia e concessionária que atende 290 mil consumidores de Ribeirão Preto e mais 4,2 milhões de clientes espalha­dos em outras 233 cidades do estado de São Paulo, a arcar com os gastos dos serviços de limpeza e manutenção das áreas públicas que utiliza para a instalação de sua rede de alta tensão.

Ribeirão Preto já tem le­gislação que regulamenta a chamada “servidão de pas­sagem”, ou seja, quando uma empresa utiliza uma área, seja particular ou pública, para prestar serviços, como, por exemplo, a distribuição de energia por rede de alta tensão. Entretanto, o texto não explicava se é a compa­nhia a responsável pela lim­peza e manutenção destes lo­cais, por isso serviços como a roçada do mato acabam sen­do feitos pela prefeitura, por meio da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU).

Ribeirão Preto tem 20 lo­cais utilizados pela conces­sionária que geram um custo de manutenção anual para o município de R$ 810.443,76 – cerca de R$ 67,5 mil por mês. Por meio nota envia­da à redação do Tribuna por sua assessoria de imprensa, a CPFL Paulista informa “que não é legítima proprietária de terrenos particulares ou públicos por onde passam as suas linhas de transmissão, detendo apenas a mera servi­dão de passagem”.

Diz que, “nesse sentido, em cumprimento à legislação federal, a empresa realiza a fiscalização das suas faixas de segurança e, quando identifi­ca eventual risco ao serviço, toma as providências neces­sárias de modo a garantir o fornecimento. É oportuno ressaltar que a distribuidora não é responsável pela lim­peza de terrenos particulares e em espaços públicos, ca­bendo essa incumbência aos respectivos proprietários e entes públicos. A companhia destaca que irá analisar o re­ferido projeto da prefeitura de Ribeirão Preto”, emenda.

Em sua argumentação ju­rídica, o Executivo cita que a cidade de São José do Rio Pre­to, localizada há 180 quilôme­tros de Ribeirão Preto, e onde a CPFL Paulista também atua, aprovou lei semelhante que re­cebeu decisão favorável do Tri­bunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ/SP).

“Estes serviços apresen­tam um alto custo para sua realização, sendo necessária a atualização da legislação municipal”, diz parte da jus­tificativa do projeto de lei. A proposta aprovada inclui a obrigatoriedade na lei com­plementar nº 2.095, de 27 de setembro de 2006, alterada pela nº 2.503, de 27 de de­zembro de 2011, que trata da limpeza, construção de muros e passeios em terrenos utiliza­dos com esta finalidade.

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