A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta terça-feira, 14 de maio, o projeto de lei do Executivo que obriga a CPFL Paulista, subsidiária do Grupo CPFL Energia e concessionária que atende 290 mil consumidores de Ribeirão Preto e mais 4,2 milhões de clientes espalhados em outras 233 cidades do estado de São Paulo, a arcar com os gastos dos serviços de limpeza e manutenção das áreas públicas que utiliza para a instalação de sua rede de alta tensão.
Ribeirão Preto já tem legislação que regulamenta a chamada “servidão de passagem”, ou seja, quando uma empresa utiliza uma área, seja particular ou pública, para prestar serviços, como, por exemplo, a distribuição de energia por rede de alta tensão. Entretanto, o texto não explicava se é a companhia a responsável pela limpeza e manutenção destes locais, por isso serviços como a roçada do mato acabam sendo feitos pela prefeitura, por meio da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU).
Ribeirão Preto tem 20 locais utilizados pela concessionária que geram um custo de manutenção anual para o município de R$ 810.443,76 – cerca de R$ 67,5 mil por mês. Por meio nota enviada à redação do Tribuna por sua assessoria de imprensa, a CPFL Paulista informa “que não é legítima proprietária de terrenos particulares ou públicos por onde passam as suas linhas de transmissão, detendo apenas a mera servidão de passagem”.
Diz que, “nesse sentido, em cumprimento à legislação federal, a empresa realiza a fiscalização das suas faixas de segurança e, quando identifica eventual risco ao serviço, toma as providências necessárias de modo a garantir o fornecimento. É oportuno ressaltar que a distribuidora não é responsável pela limpeza de terrenos particulares e em espaços públicos, cabendo essa incumbência aos respectivos proprietários e entes públicos. A companhia destaca que irá analisar o referido projeto da prefeitura de Ribeirão Preto”, emenda.
Em sua argumentação jurídica, o Executivo cita que a cidade de São José do Rio Preto, localizada há 180 quilômetros de Ribeirão Preto, e onde a CPFL Paulista também atua, aprovou lei semelhante que recebeu decisão favorável do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ/SP).
“Estes serviços apresentam um alto custo para sua realização, sendo necessária a atualização da legislação municipal”, diz parte da justificativa do projeto de lei. A proposta aprovada inclui a obrigatoriedade na lei complementar nº 2.095, de 27 de setembro de 2006, alterada pela nº 2.503, de 27 de dezembro de 2011, que trata da limpeza, construção de muros e passeios em terrenos utilizados com esta finalidade.