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Juristas também filosofam

Um dos juristas mais completos e instigantes que o Brasil já produziu foi Pontes de Miranda. Criativo, profundo conhe­cedor de Física e Matemática, nunca se satisfez apenas com o Direito, mas incursionou por inúmeras áreas. Encontro uma resenha que o grande Tristão de Athayde fez de seu livro “A Sa­bedoria dos Instintos”, publicado em 1921, há quase cem anos.
Pontes era um otimista. Para ele, o homem é o centro da criação e, embora integrando a imanência do Universo, tem condições, pelo pensamento e pela ação, de direcionar sua vida, alcançar as mais altas verdades e isolar-se da massa.

Para isso é preciso combater, simultaneamente, o deter­minismo e o individualismo. “O determinismo, diz Tristão, porque coloca o homem como simples elo de uma cadeia sem-fim, submetendo-o à ação inflexível de forças superiores que o impelem. O individualismo, porque considera o valor de cada indivíduo como tal e não pelo grau de superioridade absoluta e relativa, que porventura possua”.

Mas, nada como ouvir o próprio Pontes de Miranda: “Todas as doutrinas morrem. Já se sentem, na consciência universal, os sistemas iniciais da agonia do determinismo. Já cremos todos nas visões largas de conjunto: julgamo-nos capazes de nos suspender, escapos ao fugir incessante das coi­sas. Queremos realizar o “refúgio divino”, onde nos possamos afastar dos seres e das coisas, vivendo ao lado delas”.

Para ele, o individualismo é uma ilusão: o homem não vale por ser uma criatura humana, mas quando é um espírito superior. Se grande parte da população é incapaz de reagir, de ser gestora de seu futuro, existe uma “aristocracia do pensa­mento” que atua de forma diversa. A humanidade se divide entre aqueles que serão jequitibás e aqueles que se resignarão a ser gramíneas.

Quando o ser humano domina a sua vontade, nem ao destino está sujeito: “Eu vou aonde me manda a minha von­tade, o meu ser…Quando alguém se sente a si, voltar a sentir a outrem é rebaixar-se. Sou o que sinto ser, e só me posso sentir o que me entrevi. E se se opuser o Destino? Ele não poderá querer o que eu não quero: nós somos iguais, inconsequentes e voluntariosos. Avançamos juntos, passo a passo. Quando desfaleço, o destino me ampara, e quando o destino cansa, arrasto comigo o próprio destino”.

Essa crença em si é a receita para se atingir o ápice de nos­sos sonhos: “Ser generoso com o universo, mas ambicioná-lo todo para si. Viver sabendo ser o senhor da sua vida. O ven­cedor é um convertido a si mesmo. Não há grandeza espiritu­al fora de nós. A primeira manifestação real da integração de um espírito é entregar-se a si mesmo: fazer de tudo que é seu objeto da própria posse. Jogar um só número, o do seu “eu”, na grande roleta aventurosa do mundo”.

O insuperável Pontes de Miranda deve ter observado esse “catecismo” para a sua própria vida, que foi plena, empre­endedora, audaciosa. Foi ele quem escreveu o “Tratado de Direito Privado”, com mais de sessenta volumes, tantas vezes republicado e os “Comentários à Constituição de 1969”, além de “Tratado das Ações” e uma tonelagem de obras ainda mui­to citadas na maior parte dos acórdãos exarados nos inúme­ros tribunais do Brasil.

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