Tribuna Ribeirão
Economia

STF valida aplicativos de transporte individual

Por unanimidade, o Su­premo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 8 de maio, validar aplicativos de transporte individual de pas­sageiros, como Uber, 99Pop e Cabify. “A proibição ou restri­ção desproporcional da ativi­dade de transporte por moto­rista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por viola­ção aos princípios da livre ini­ciativa e livre concorrência”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros do Supremo retomaram ontem o julgamen­to de um recurso da Câmara de Vereadores paulistana, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP decla­rou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de pas­sageiros nessa modalidade na capital paulista. O julgamen­to deve ser concluído nesta quinta-feira (9), quando será definida a tese (uma espécie de resumo do entendimento do Supremo sobre o tema).

Depois da sessão, o minis­tro Marco Aurélio Mello dis­se a jornalistas que prefere os serviços dos aplicativos ao táxi “mil vezes”. “Eu sou muito bem atendido, tem água, balinha. Pela confiança que sugere, no que você vai no aplicativo, pela ausência de pecúnia, porque não corre dinheiro, é tudo no cartão, terceiro, pela triagem, que o serviço central faz. Você vai vendo (o percurso), acom­panha e depois você é avaliado como um conduzido e avalia o condutor. É um serviço de uti­lidade pública, mas não é um serviço público”.

Repercussão
Em nota, a 99 comemorou a decisão do STF. “Ela traz se­gurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para le­gislar sobre trânsito e transpor­te. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos mo­toristas nem o transporte remu­nerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mo­bilidade”, disse a empresa.

A estimativa é que Ribeirão Preto tenha atualmente sete mil pessoas atuando como moto­ristas das plataformas Uber e 99Pop. A Câmara de Vereadores aprovou, em 30 de abril, a versão atualizada do projeto de lei do Executivo que regulamenta os aplicativos de transporte indivi­dual de passageiros na cidade, o popular “projeto do Uber”. A proposta recebeu emendas pro­postas pelos próprios condu­tores vinculados aos apps e foi aprovada por unanimidade – 27 votos a favor, até o presidente da Casa de Leis, Lincoln Fernandes (PDT), que só é obrigado a votar em caso de empate, deixou sua opinião registrada.

O líder do governo no Legis­lativo, André Trindade (DEM), disse que o prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB) vai sancio­nar a lei sem vetos e publicá-la no Diário Oficial do Município (DOM). Segundo o democrata, o tucano assumiu esse compro­misso com os parlamentares. No início de abril, os motoristas protocolaram na Câmara uma lista de emendas. As principais alterações, incluídas no projeto aprovado ontem, tratam do fim da obrigatoriedade de residir na cidade e a idade dos veículos (oito anos de uso).

Os motoristas propuse­ram que o limite seja im­plantado de forma gradual. Ou seja, que até dezembro de 2019 a idade máxima seja de dez anos de fabricação. De­pois, até dezembro de 2020, seria de nove anos, e a partir de então o carro não poderia ser mais velho do que oito anos. A medida é semelhante à do projeto que cria o Táxi Acessível em Ribeirão Preto, veículos adaptados para pes­soas com deficiência – tam­bém já deu entrada no Legis­lativo, mas foi retirado pelo Executivo para adaptações.

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