Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 8 de maio, validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99Pop e Cabify. “A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros do Supremo retomaram ontem o julgamento de um recurso da Câmara de Vereadores paulistana, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista. O julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira (9), quando será definida a tese (uma espécie de resumo do entendimento do Supremo sobre o tema).
Depois da sessão, o ministro Marco Aurélio Mello disse a jornalistas que prefere os serviços dos aplicativos ao táxi “mil vezes”. “Eu sou muito bem atendido, tem água, balinha. Pela confiança que sugere, no que você vai no aplicativo, pela ausência de pecúnia, porque não corre dinheiro, é tudo no cartão, terceiro, pela triagem, que o serviço central faz. Você vai vendo (o percurso), acompanha e depois você é avaliado como um conduzido e avalia o condutor. É um serviço de utilidade pública, mas não é um serviço público”.
Repercussão
Em nota, a 99 comemorou a decisão do STF. “Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”, disse a empresa.
A estimativa é que Ribeirão Preto tenha atualmente sete mil pessoas atuando como motoristas das plataformas Uber e 99Pop. A Câmara de Vereadores aprovou, em 30 de abril, a versão atualizada do projeto de lei do Executivo que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passageiros na cidade, o popular “projeto do Uber”. A proposta recebeu emendas propostas pelos próprios condutores vinculados aos apps e foi aprovada por unanimidade – 27 votos a favor, até o presidente da Casa de Leis, Lincoln Fernandes (PDT), que só é obrigado a votar em caso de empate, deixou sua opinião registrada.
O líder do governo no Legislativo, André Trindade (DEM), disse que o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) vai sancionar a lei sem vetos e publicá-la no Diário Oficial do Município (DOM). Segundo o democrata, o tucano assumiu esse compromisso com os parlamentares. No início de abril, os motoristas protocolaram na Câmara uma lista de emendas. As principais alterações, incluídas no projeto aprovado ontem, tratam do fim da obrigatoriedade de residir na cidade e a idade dos veículos (oito anos de uso).
Os motoristas propuseram que o limite seja implantado de forma gradual. Ou seja, que até dezembro de 2019 a idade máxima seja de dez anos de fabricação. Depois, até dezembro de 2020, seria de nove anos, e a partir de então o carro não poderia ser mais velho do que oito anos. A medida é semelhante à do projeto que cria o Táxi Acessível em Ribeirão Preto, veículos adaptados para pessoas com deficiência – também já deu entrada no Legislativo, mas foi retirado pelo Executivo para adaptações.