A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta terça-feira, 7 de maio, projeto de lei complementar do Executivo que cria o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, órgão consultivo da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Em junho do ano passado, depois de muita polêmica, os parlamentares autorizaram a prefeitura a celebrar convênio com a Ares-CPJ, transferindo para a agência a fiscalização e a regulação dos serviços prestados pelo Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp).
Na prática, significa que caberá à Ares-CPJ definir os percentuais de reajuste e os valores das tarifas cobradas pela autarquia, de forma a alcançar o que o texto chama de “equilíbrio econômico-financeiro”. O projeto de lei aprovado não estipula nenhum limite ou teto para a definição das correções. A criação do conselho da agência reguladora é uma exigência da Lei Nacional de Saneamento, regulamentada pelo decreto federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que dispõe de normas para a sua execução. Daí a necessidade da criação de um órgão que avaliará as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico no município.
Segundo o projeto aprovado, caberá ao conselho encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços prestados pelo Daerp. Será composto por oito membros representantes dos serviços de saneamento, de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico, dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico, dos usuários de serviços de saneamento básico, de entidades técnicas, de organizações da sociedade civil, de entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico e do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Condema).
Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que a “criação do conselho será um importante instrumento de controle social que integrará a sociedade com a administração municipal, de forma democrática, que acompanhará e avaliará, com transparência, as diretrizes, ações, metas e objetivos da prestação dos serviços públicos de saneamento”. Contudo, o trabalho de fiscalização pode não dar resultado prático, já que o conselho terá caráter meramente consultivo. Ou seja, suas decisões podem não ser consideradas pela agência reguladora, e consequentemente pelo Daerp.