Tribuna Ribeirão
Política

Aprovado conselho de fiscalização do Daerp

A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta terça-feira, 7 de maio, projeto de lei complementar do Executivo que cria o Conselho Munici­pal de Regulação e Controle Social, órgão consultivo da Agência Reguladora dos Servi­ços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Em junho do ano passado, depois de muita po­lêmica, os parlamentares auto­rizaram a prefeitura a celebrar convênio com a Ares-CPJ, transferindo para a agência a fiscalização e a regulação dos serviços prestados pelo Depar­tamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp).

Na prática, significa que caberá à Ares-CPJ definir os percentuais de reajuste e os va­lores das tarifas cobradas pela autarquia, de forma a alcançar o que o texto chama de “equi­líbrio econômico-financeiro”. O projeto de lei aprovado não estipula nenhum limite ou teto para a definição das cor­reções. A criação do conselho da agência reguladora é uma exigência da Lei Nacional de Saneamento, regulamentada pelo decreto federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que dispõe de normas para a sua execução. Daí a necessidade da criação de um órgão que ava­liará as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico no município.

Segundo o projeto apro­vado, caberá ao conselho en­caminhar reclamações e de­nunciar irregularidades na prestação de serviços prestados pelo Daerp. Será composto por oito membros representantes dos serviços de saneamento, de órgãos governamentais re­lacionados ao setor de sanea­mento básico, dos prestadores de serviços públicos de sanea­mento básico, dos usuários de serviços de saneamento bási­co, de entidades técnicas, de organizações da sociedade civil, de entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento bá­sico e do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Condema).

Na justificativa do proje­to, o Executivo afirma que a “criação do conselho será um importante instrumento de controle social que integrará a sociedade com a administra­ção municipal, de forma de­mocrática, que acompanhará e avaliará, com transparência, as diretrizes, ações, metas e objetivos da prestação dos ser­viços públicos de saneamento”. Contudo, o trabalho de fiscali­zação pode não dar resultado prático, já que o conselho terá caráter meramente consulti­vo. Ou seja, suas decisões po­dem não ser consideradas pela agência reguladora, e conse­quentemente pelo Daerp.

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