A Justiça de Ribeirão Preto julgou improcedente o pedido do Consórcio PróUrbano e mandou o grupo concessionário do transporte coletivo urbano pagar a taxa de gerenciamento do serviço para a prefeitura. Em decisão proferida na terça-feira, 30 de abril, o juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o repasse seja retomado imediatamente.
O pagamento da taxa consta no contrato de concessão assinado em maio de 2012 e prevê o repasse de 2% ao mês do valor arrecadado com as passagens de ônibus, cerca de R$ 200 mil por mês. Desde abril de 2016, por força de decisão judicial em caráter liminar favorável ao consórcio, o pagamento está suspenso. O débito já totaliza R$ 7,7 milhões.
Em 2017, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) para suspender liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que afastou a exigência da taxa de gerenciamento e fiscalização do serviço executado pelo PróUrbano. A decisão do colegiado foi unânime.
A concessão da liminar pelo TJ/SP atendeu a pedido do grupo concessionário. O consórcio alega que o município, por meio da Transerp, cobra irregularmente 2% sobre o seu faturamento mensal a título de taxa de gerenciamento e fiscalização. Na época, segundo o superintendente Antonio Carlos de Oliveira Junior, desde abril de 2016, quando conseguiu a decisão judicial favorável, o PróUrbano deixou de pagar a taxa prevista no contrato. Diz que estava sendo tributado em duplicidade por já recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).
O Consórcio PróUrbano também argumenta que a administração da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) não estava pagando parte do subsídio da gratuidade do transporte coletivo para os estudantes. Ribeirão Preto tem 13.061 estudantes de escolas públicas cadastrados com direito à gratuidade e, segundo a prefeitura, atualmente este repasse está regularizado. Na sentença, o magistrado afirma que “eximir o autor da obrigação de recolher o valor em favor da administração pública implica em seu enriquecimento sem causa”. Garante também que o não pagamento prejudica os usuários do transporte coletivo na cidade, pois ele poderia ser revertido em favor dos usuários na fixação do valor da passagem.
Sobre o questionamento feito pelo Consórcio PróUrbano de que o repasse não deveria ser feito para a Transerp, o juiz afirma que eventual ilegalidade no repasse da verba à companhia de tráfego não invalida a obrigação do pagamento ser feito pelo concessionário do transporte coletivo. “Se for o caso, deve o valor reverter diretamente em favor do município ou até, em última hipótese, ser deduzido da tarifa, mas a questão deve ser solucionada na via própria, sem interesse do autor”, escreveu. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Em depoimento na Câmara de Vereadores, Oliveira Júnior destacou que a taxa de gerenciamento consta de uma cláusula do contrato de concessão – a verba é para remunerar os serviços de fiscalização do cumprimento do contrato (fiscais e funcionários do Centro de Operações). O grupo diz que se obteve a liminar é porque está com a razão. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos recorreu ao STJ sob o argumento de que o pagamento seria imprescindível por ser a única fonte de receita para o custeio operacional da Transerp.
Em nota, o Consórcio PróUrbano afirma que recebe com muita tranquilidade a decisão proferida pela Vara da Fazenda de Ribeirão Preto porque o juiz apenas reafirmou sua posição inicial no processo. “A suspensão da taxa de fiscalização foi determinada pelo Tribunal de Justiça, mesmo colegiado que irá julgar o recurso que será interposto contra a sentença agora proferida. O consórcio, assim, confia que o TJ/SP irá manter a suspensão da cobrança da referida taxa”, diz o texto.
Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo, o vereador Marcos Papa (Rede) comemorou a decisão, pois, segundo ele, estes recursos podem ajudar a baratear o valor da passagem. “Espero que o consórcio não recorra da decisão e pare de lesar a população com esse calote”, concluiu. Dados do PróUrbano revelam que 150 mil passageiros utilizam diariamente o transporte coletivo. O grupo é formado pelas empresas Rápido D’Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%). Atualmente, opera 119 linhas com 356 veículos. A tarifa sofreu reajuste de 6,33% em setembro, saltando de R$ 3,95 para R$ 4,20, aporte de R$ 0,25.