O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para investigar os chamados “supersalários” da Câmara de Vereadores e da prefeitura de Ribeirão Preto. Há duas semanas, o promotor Wanderley Trindade encaminhou todos os documentos que tinha sobre o assunto para o colega da Promotoria da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira, para subsidiar a investigação.
O MPE quer saber se houve ou não ilegalidade no pagamento dos servidores beneficiados com os “supersalários”. O inquérito civil é um instrumento jurídico instaurado pelo Ministério Público quando existem indícios de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponível foi lesado ou sofre risco de lesão. Assim, o promotor pode solicitar documentos, perícias e ouvir testemunhas para poder firmar seu convencimento sobre o assunto em questão. Se não for constada irregularidades ele é arquivado. Caso contrário, será ajuizada uma ação civil pública.
O promotor Wanderley Trindade possuía documentos referentes ao assunto porque, em junho do ano passado, ele emitiu parecer para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto sobre a ação popular impetrada no ano passado. No parecer, o representante do MPE pediu a suspensão dos pagamentos aos servidores beneficiados e a inclusão do Ministério Público como parte do processo.
A ação popular foi proposta pelo professor Sandro Cunha dos Santos, filiado ao Psol, por meio da advogada Taís Roxo da Fonseca. Durante o processo, o partido afirmou não ser parte interessada na ação. A abertura de inquérito civil pela Promotoria da Cidadania foi decidida porque a ação de Cunha e Taís Roxo foi extinta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que apontou por um erro formal dos autores, o que teria impedido o julgamento do mérito do processo.
Os autores impetraram uma ação popular e, de acordo com o Tribunal de Justiça, este instrumento jurídico não era o adequado para o caso. A decisão partiu da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, formada pelos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho, Teresa Ramos Marques e o relator Antonio Carlos Villen. Na decisão, porém, o Tribunal não descartou a possibilidade de o pagamento ser indevido e nem a possibilidade de ser questionado judicialmente, desde que por meio de instrumento jurídico pertinente ao tema.
Diz parte da decisão do TJ/ SP: “A extinção do processo não impede que se pleiteie ao Judiciário a declaração de inconstitucionalidade de lei e/ou a cessação de pagamentos das verbas que se reputem ilegais, desde que, evidentemente, pela via adequada”. Na época, a advogada Tais Roxo da Fonseca afirmou ao Tribuna que seu cliente não iria recorrer ou impetrar outra medida judicial. Atualmente, o inquérito civil está na fase de análise dos documentos pelo promotor Sebastião Sergio da Silveira e, segundo o Tribuna apurou, a tendência é que ele deverá propor a abertura de uma ação civil pública.
Entenda o caso
A chamada “incorporação inversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média. Também estavam no polo passivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).
No Legislativo, o custo dos “supersalários”, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhão por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta ainda não tem um levantamento. Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída no artigo 50, parágrafo 7º da lei nº 2.515/2012.
A emenda aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores em 2012, sem alarde e publicidade, permitiu a funcionários públicos antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. Na Câmara de Ribeirão Preto, servidores aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil.