A Câmara de Vereadores pode votar na sessão desta terça-feira, 30 de abril, a versão atualizada do projeto de lei do Executivo que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passageiros em Ribeirão Preto, o popular “projeto do Uber”. A proposta está na pauta do dia e só não será levada ao plenário se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) não emitir parecer ou for contrária ao texto da prefeitura.
Os vereadores já rejeitaram, em 14 de agosto do ano passado, uma das versões do “projeto do Uber”. Com 22 votos contrários, a proposta elaborada por técnicos da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), assinada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), foi engavetada. Assim, plataformas como Uber, 99Pop, WillGo, Cabify e 99Táxi seguem em situação “irregular” na cidade. O novo projeto de regulamentação da atividade chega sem grandes mudanças. O transporte individual de passageiros por aplicativos já provocou muita polêmica entre os motoristas associados e aos taxistas – na sessão de agosto houve bate-boca entre os dois lados.
Os motoristas de transporte individual de passageiros por aplicativos de Ribeirão Preto querem mudanças no projeto da prefeitura que pretende regulamentar a atividade, já enviado para análise e votação na Câmara de Vereadores. Em abril, a categoria protocolou no Legislativo uma lista de emendas. As principais alterações tratam do fim da obrigatoriedade de residir na cidade e a idade dos veículos (oito anos de uso), como prevê o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB). A estimativa é que Ribeirão Preto tem atualmente sete mil pessoas atuando como motoristas das plataformas Uber e 99Pop.
Segundo a categoria, a restrição aos trabalhadores de outras cidades impede o pleno exercício profissional e tem sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) nas cidades onde a legislação municipal aprovada incluiu esta proibição. Com a mudança, o condutor teria de apresentar o comprovante de residência, de qualquer município. A outra alteração diz respeito à idade máxima de fabricação do veículo. A proposta do governo estabelece, no máximo, oito anos de uso.
Já os motoristas propõem que o limite seja implantado de forma gradual. Ou seja, que até dezembro de 2019 a idade máxima seja de dez anos de fabricação. Depois, até dezembro de 2020, seria de nove anos, e a partir de então o carro não poderia ser mais velho do que oito anos. A medida é semelhante à do projeto que cria o Táxi Acessível em Ribeirão Preto, veículos adaptados para pessoas com deficiência – também já deu entrada no Legislativo.
Além das mudanças propostas, a categoria promete se mobilizar e “invadir” o plenário da Casa de Leis para acompanhar a votação. Como foi protocolado na Câmara em 15 março e, por força legal do Regimento Interno (RI) do Legislativo, tem no máximo 45 dias corridos para ser analisado, terá de ser votado nesta semana. A primeira tentativa de regulamentação do setor foi feita pelo Executivo em fevereiro do ano passado, através de decreto. Entretanto, em 27 de março, o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou a lei que regulamentou o transporte privado de passageiros por aplicativos (nº 13.640) e, na época, o decreto municipal teve de ser invalidado para as adequações exigidas pela legislação federal.
Já segunda tentativa aconteceu em 14 de agosto do ano passado, quando os vereadores recusaram um projeto de lei do Executivo sobre o assunto. Com 22 votos contrários, a proposta elaborada por técnicos da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), foi engavetada. Assim, plataformas como Uber, 99Pop, WillGo, Cabify e 99Táxi continuaram em situação “irregular” na cidade. O projeto de lei rejeitado em agosto já respeitava as regras previstas pela legislação federal.
As emendas dos motoristas
– Veículos com idade superior a oito anos deverão ser substituídos de acordo com o seguinte cronograma:
Até dezembro de 2019: idade máxima de dez anos de fabricação
Até dezembro de 2020: idade máxima de nove anos de fabricação
Até dezembro de 2021: idade máxima de oito anos de fabricação
– As operadoras deverão informar à Transerp e ao motorista excluído da sua plataforma os motivos e os termos do contrato que foram violados e que causaram a respectiva exclusão
– Os motoristas querem que as operadoras banquem e comprovem a contratação de seguro com cláusula Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), no valor de R$ 50 mil: o projeto original prevê que o seguro seja pago pelo condutor, que pretende arcar apenas com o do carro
– Termina com a restrição de que o motorista seja residente em Ribeirão Preto
– Somente a lei aprovada pela Câmara de Ribeirão Preto poderá dispor sobre futuras restrições à oferta e abrangência dos serviços, observando as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e os estudos técnicos elaborados pela Transerp no uso do sistema viário urbano de Ribeirão Preto
O projeto do governo
Taxas pagas pelas plataformas
Cada Ufesp vale R$ 26,53 em 2018
Plataformas com até 500 veículos
Taxa: 500 Ufesps – R$ 13,265,00
Renovação após 12 meses: 200 Ufesps – R$ 5.306,00
Plataformas de 501 a 1.000 veículos
Taxa: 1.000 Ufesps – R$ 26.530,00
Renovação após 12 meses: 400 Ufesps – R$ 10.612,00
Plataformas de 1.001 a 1.500 veículos
Taxa: 1.500 Ufesps – R$ 39.795,00
Renovação após 12 meses: 600 Ufesps – R$ 15.918,00
Plataformas com mais de 1.501 veículos
Taxa: 2.000 Ufesps – R$ 53.060,00
Renovação após 12 meses: 800 Ufesps – R$ 21.224,00
Características do veículo
Capacidade de até quatro passageiros, excluído o condutor
Até oito anos de fabricação
Licenciado em Ribeirão Preto
Obrigações do motorista
– Residir em Ribeirão Preto
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada
– Aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar
– Seguro com cláusula APP (Acidentes Pessoais de Passageiros), no valor de R$ 50 mil por passageiro e quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
– Comprovação de propriedade e a regularidade de licenciamento do veículo a ser cadastrado. Excepcionalmente, será permitido o uso de automóvel de terceiros mediante autorização específica do proprietário para prestação deste tipo de serviço
– Comprovação de bons antecedentes criminais, através de certidões renovadas anualmente
– Comprovação da inscrição como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do Código Tributário Municipal
– Contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)