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Curso técnico no aspecto legislativo

No aspecto legislativo os cursos técnicos encontram sua previsão na Lei Federal que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 36-A, na seção que trata da Educação Profissional Técnica.

A norma define que sem prejuízo das regras condizentes ao ensino médio com a formação geral do educando poderá ocorrer a educação para o exercício de profissões técnicas.

Os cursos técnicos podem ser desenvolvidos articulados com o ensino médio ou de forma subsequente para quem já tenha concluído o ensino médio, com a habilitação profissio­nal podendo ser desenvolvida nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especia­lizadas em educação profissional.

A Lei define que o curso técnico articulado pode ser rea­lizado de forma integrada com matrícula única com o ensino médio ou de forma concomitante ao ensino médio, isto é, com matrículas distintas para cada curso e podendo ocorrer na mesma instituição ou em instituições de ensino distintas.

Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subsequente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.

Destaque-se que o legislador regulamentou sobre o efeito do curso dispondo que os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.

A título de exemplificação podemos citar na modalidade de ensino técnico o oferecido pelas ETECs – Escolas Técnicas Estaduais, que oferecem cursos como técnico de administra­ção, de secretariado, de edificações, de serviços jurídicos, em eletrotécnica, dentre outros.

Outro curso inovador é o técnico legislativo da ETEC, que pode ser realizado com apoio das escolas do legislativo das câmaras municipais, formando os alunos para as funções legislativas e o trabalho em instituições públicas, inclusive do poder executivo e suas autarquias que também realizam trabalhos que envolvem a elaboração e acompanhamento de variadas normas e também para o trabalho em ONGs. O cur­so técnico legislativo inclusive tem um grande potencial na contribuição do desenvolvimento das regiões metropolitanas.

O técnico legislativo, em síntese, é o profissional que exe­cuta serviços de suporte e apoio técnico-administrativo em câmaras municipais e em comissões legislativas, bem como pode compor recursos humanos e departamentos administra­tivos ou jurídicos em empresas de diversas naturezas.

Executa triagem, analisa e elabora documentos adminis­trativos e legislativos, como correspondências oficiais, proces­sos e contratos, proposições e projetos de lei, nos limites de sua atuação. É responsável pelo gerenciamento e pelo arquivo de processos e de documentos técnicos. Pesquisa informações pertinentes à área legislativa e presta atendimento ao público.

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