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Cartão de ônibus: Câmara deve votar devolução de créditos

Um decreto legislativo apresentado pelo vereador Nelson Stefanelli, o “Nelson das Placas” (PDT), quer que o Consórcio PróUrbano, grupo con­cessionário do transporte coletivo urbano em Ribeirão Preto, faça a devolução em dinheiro aos usuários com créditos monetários não utilizados em seus cartões (Cartão Nosso) – levantamento indica que o montante atual seja de R$ 21 mi­lhões. A proposta do pedetista susta os efeitos do parágrafo segundo do artigo 37, do decreto executivo nº 319, sancionado pela então prefeita Dárcy Vera (sem partido). Publicado no Diário Oficial do Mu­nicípio (DOM) de 22 de novembro de 2012, o decreto regulamentou o sistema de transporte coletivo de passageiros em Ribeirão Preto e proibiu a devolução. O projeto de decreto legislativo deve ser votado nas próximas sessões da Câmara de Vereadores.” Nelson das Placas” argumenta que, ao proibir a devo­lução, a administração municipal desrespeitou o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, por proibir a devolução a quem tem direito a estes valores. Ele lembra ainda, que não existe nenhuma lei ou decisão judicial que impeça a devolução, em dinheiro, dos valores não utilizados. O decre­to também recebeu uma emenda de Marcos Papa (Rede) que estabelece o fim da obrigatoriedade do usuário comprar no mínimo cinco passa­gens quando for recarregar o cartão. A mudança propõe que o passagei­ro possa adquirir apenas uma. Para o vereador, esta obrigatoriedade configura, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a chamada “venda casada”.
Como funciona a recarga – Atu­almente, quando um usuário do transporte coletivo urbano de Ribei­rão Preto adiciona créditos em um cartão para pagar as suas viagens, e não utiliza a totalidade desses créditos, os valores desta sobra não são reembolsados, não podem ser utilizados por outros passageiros e nem doados. Um estudo realizado por curso de pós-graduação em Gestão Financeira e Controladoria da cidade revela que esses valores totalizavam, no início de 2018, aproximadamente R$ 21 milhões, valor acumulado desde a implanta­ção do atual sistema de transporte coletivo, em 2012. O levantamento faz parte de um trabalho de conclusão denominado “Controle e Gestão de Arrecadação do Transporte Urbano deRibeirão Preto” e foi feito pelo acadêmico Marcos Augusto Mariotti, do Centro Universitário Estácio de Sá, com orientação da professora Sa­rah de Oliveira Silva dos Santo, da Faculdade de Economia, Adminis­tração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP/USP). Segundo o autor do estudo, os dados foram confirmados pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) – responsável pelo gerenciamento do trânsito e do transporte coletivo na cidade – por meio de questio­namentos e do Portal de Transpa­rência da companhia. Para ele, este valor é consequência das pessoas que deixam de utilizar os créditos porque compraram veículos ou passaram a usar outro meio de locomoção, como os aplicativos de passageiros, por exemplo, e não utilizam os valores retidos em nos cartões. “O que considero pior é que os valores dos créditos não equivalem às passagens, ou seja, imagina se a pessoa tem em crédito o equivalen­te a dez passagens. Ai ela deixa de usar. Mas se resolver usar depois, se o reajuste na tarifa já tiver sido aplicado, ela não terá as mesmas dez passagens, mesmo tendo pago antecipadamente. As empresas utilizam esses valores à vista. É uma relação leonina”, aponta. Levantamento do Tribuna feito com informações do Portal da Transpa­rência da Transerp revela que, em 2018, foram realizadas 54 milhões de viagens no transporte coletivo de Ribeirão Preto. A cidade tem uma frota de 356 ônibus que operam 119 linhas. Por meio de nota, a empresa de tráfego e transporte informa que “os créditos adquiri­dos pelos usuários do transporte coletivo não expiram e ficam à dis­posição para utilização no sistema. Conforme legislação vigente, não é permitida a devolução em dinheiro aos usuários de eventuais créditos não utilizados, bem como qualquer transferência de créditos entre cartões de usuários distintos”. Já o Consórcio PróUrbano não respon­deu aos questionamentos até o fechamento desta matéria.

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