A maneira como as famílias brasileiras encaram a presença de um animal de estimação em suas residências sofreu drástica alteração nas últimas décadas, passando de simples moradores, protetores do lar, a verdadeiros membros da família, a quem seus proprietários devotam o mesmo carinho dirigido a uma criança, por exemplo. Essa nova dinâmica insere nos lares brasileiros um novo conceito de família, denominado de multiespécie. Para esse modelo de entidade familiar os animais de estimação deixam de ser vistos como meros objetos ou coisas passíveis de serem partilhadas para ocupar o lugar de efetivo membro da família.
Segundo dados fornecidos pelo IBGE, através da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS 2013), a qual atualiza dados sobre animais de estimação nos lares brasileiros, existem mais cães e gatos em lares brasileiros do que crianças, evidenciado o quanto a relação com esses animais tem tomado novos contornos em nossa sociedade nas últimas décadas.
Tal alteração na dinâmica de convívio tem sido tamanha que, perante as Varas de Família e Sucessões de todo o país, a discussão a respeito da guarda, direito de visitas e prestação de alimentos a esses animais tem se tornado cada vez mais comum.
A modificação de seu status jurídico também tem sido pauta perante o Poder Legislativo, uma vez que, perante nosso ordenamento jurídico, ainda são encarados como “coisas”, fazendo com que parlamentares defensores da causa animal procedessem à criação de Projetos de Lei que visam desde a alteração do status jurídico desses animais perante o Código Civil até a criação de um Código Federal de Bem-Estar Animal.
Bem por isso, tem sido cada vez mais comum deparar-se com mecanismos de proteção desses animaizinhos, como microchips de identificação, rastreadores e, agora, o mais novo recurso oferecido pelos cartórios de títulos e documentos de todo país: o Identipet.
Trata-se de um documento de identificação, o qual traz todas as informações necessárias sobre o animal de estimação, como: identificação completa dos tutores, nome, espécie, raça, sexo, idade, pelagem/plumagem, sinais característicos, informações sobre chip e até foto do pet.
A realização desse tipo de registro apresenta grande eficácia no momento de identificação do animal em casos de roubo ou desaparecimento, bem como na hipótese de disputa judicial em caso de divórcio dos tutores, o que tem sido muito comum nas Varas de Família de todo o país.
Trata-se também de uma questão que colabora com a proteção da saúde pública, tendo em vista que, na hipótese de maus-tratos, havendo a existência de registro do animal, a identificação do tutor é praticamente imediata.
A medida é válida para todos os cartórios de títulos e documentos do país, desde 2017. Todavia, é necessário destacar que o serviço é facultativo e nem todos os cartórios o oferecem, sendo necessário que o tutor interessado entre em contato direto com os cartórios de sua região e consulte a disponibilidade do serviço.