Uma comitiva de Ribeirão Preto esteve no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) na manhã desta quarta-feira, 24 de abril, e a notícia não é boa para os servidores e para o município. O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e os secretários Ângelo Roberto Pessini Júnior (Negócios Jurídicos) e Antônio Daas Abboud (adjunto da Casa Civil) ouviram do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, relator do recurso interposto pela administração contra a decisão da corte que obrigou o governo a contabilizar os repasses ao Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) como despesa com pessoal, que os gastos com a folha já ultrapassaram o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A assessoria do TCE-SP também participou da reunião e endossou a declaração. O limite prudencial está entre 51,3% e 54%, e o governo diz que já atingiu o teto, por isso oferece “reajuste zero” aos servidores, que nesta quinta-feira (25) entram no 16º dia de greve. Se atingir 55% da receita corrente líquida (RCL) com folha de pagamento, o gestor pode incorrer em crime de improbidade administrativa. Beraldo disse que fará essa observação no próximo boletim bimestral. Para o sindicato da categoria, a informação divulgada pela prefeitura é “fake news” por se tratar apenas da opinião de um conselheiro e, “por mais digna que seja, não passa de uma opinião, sem valor jurídico no futuro, no passado e no presente. Juridicamente, não vale nada e depende dos outros conselheiros”, diz.
Além do prefeito e dos secretários, também acompanharam a reunião o presidente da Câmara de Vereadores, Lincoln Fernandes (PDT), o líder de governo no Legislativo, André Trindade (DEM), Maurício Vila Abranches (PTB, integrante da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária) e Isaac Antunes (PR, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação). O caso ainda não foi julgado, mas o Ministério Público de Contas (MPC), a pedido do conselheiro relator, emitiu parecer contrário à apelação. A folha de pagamento da prefeitura é de aproximadamente R$ 61,1 milhões mensais, e a do IPM gira em torno de R$ 40 milhões. Ribeirão Preto tem 9.204 servidores na ativa, segundo a prefeitura, e 5.875 no órgão previdenciário.
“Por mais digna que seja, a opinião do conselheiro é um entendimento diante de uma hipótese. Esse entendimento pessoal, que o próprio conselheiro pode mudar ao confrontar-se com os argumentos de outros conselheiros, não tem efeito jurídico algum. Diante de uma audiência judicial ou de uma manifestação na Justiça é preciso documentos, decisões válidas que convençam os julgadores”, diz o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) em nota oficial.
“É importante lembrar que o Tribunal de Contas, ao tomar posições, gera efeitos jurídicos para o conjunto do Estado, atingindo não apenas Ribeirão Preto, mas a totalidade dos municípios paulistas. O TCE não muda o entendimento de forma seletiva, a mudança, se um dia ocorrer, atingirá a totalidade das prefeituras municipais. Daí que uma opinião deve ser tratada e encarada como uma opinião, que, no caso, choca-se com o entendimento predominante do próprio órgão”, diz.
Segundo o presidente do Legislativo, Lincoln Fernandes, “o papel da Câmara neste processo é buscar intermediar uma solução para o impasse da greve, visando a manutenção dos serviços públicos para que a população não continue a ser prejudicada. Estamos aguardando o posicionamento oficial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado com relação ao limite de gastos com pessoal”, diz.
“Isso deve acontecer na próxima semana, de acordo com compromisso prévio do conselheiro do TCE, Sidney Beraldo, com quem estivemos reunidos esta tarde. Infelizmente para os servidores e a população que mais sente a greve, a prefeitura ainda não consegue apontar uma alternativa para resolver o problema”, diz.
A greve será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Na terça-feira (23), o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que concedeu duas liminares em ações impetradas pela prefeitura e pelo Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e restringiu a greve dos servidores municipais, anunciou incompetência do juízo de primeira instância para avaliar movimentos paredistas. A multa diária de R$ 20 mil em caso de desobediência está suspensa.
O juiz da Vara da Fazenda Pública manteve as tutelas antecipadas em relação ao percentual de funcionários em atividade, segundo nota da administração municipal Uma das tutelas antecipadas determina a manutenção de 100% dos trabalhadores em atividade nas secretarias municipais da Saúde, Educação e Assistência Social. A medida também prevê que sejam mantidos 50% dos funcionários nas demais repartições, inclusive com escala emergencial de trabalho para evitar danos à população. No dia 10 de abril, o magistrado já havia ampliado a quantidade de repartições do Daerp que devem manter 100% do efetivo. No total, as decisões atingem mais de 90% dos 850 funcionários da autarquia.