“Estão esgotadas todas as possibilidades de recurso”, decidiu o TJSP
O advogado Alexandre Luís Maturana, condenado a 14 de anos de prisão por atropelar e causar a morte do estudante Rubem Falconi de Oliveira, 16, na saída de festa em maio de 2008 e, que obteve o direito de recorrer em liberdade, após Júri em dezembro de 2016, teve os recursos rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a prisão dele e comunicou a Justiça de Ribeirão Preto em 28 de março passado.
Maturana foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e sem oferecer chance de defesa da vítima.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que estão esgotadas todas as possibilidades de recurso e, assim sendo, determinou o cumprimento da pena infligida.
A Condenação
Júri condena advogado a 14 anos de prisão por atropelar e matar adolescente
Júri popular condenou o advogado Alexandre Luís Maturana, 33, , a 14 anos de prisão em regime fechado, após 10 horas de julgamento no Fórum da Justiça em Ribeirão Preto, na noite de terça-feira, por homicídio duplamente qualificado por atropelar e causar a morte do adolescente Ruben Falconi Oliveira, na época com 16 anos, em 1º de maio de 2008.
Maturana não ficou preso.
Embora condenado em primeira instância, cabe recurso e o réu permanece em liberdade. A defesa já comunicou que irá recorrer da sentença.
Foram ouvidas duas testemunhas de defesa e três de acusação.
O caso
Após oito anos do crime, a Justiça de Ribeirão Preto sentenciou na noite de terça-feira (6) o advogado Alexandre Luís Maturana, de 33 anos. Ele foi acusado de atropelar e matar o adolescente Ruben Falconi Oliveira, na época com 16 anos, e fugir sem prestar socorro. O crime aconteceu no dia 1º de maio de 2008, na saída de uma festa rave no clube Magic Gardens, na zona Noroeste da cidade.
O impacto, de acordo com o médico legista na ocasião, causou a “total desarticulação do crânio com a coluna vertebral”. O primeiro julgamento estava marcado para o dia 21 de abril de 2014, mas não aconteceu por causa de um habeas corpus que não havia sido julgado.
O Ministério Público e a defesa apresentaram versões diferentes para o atropelamento, com base em um processo com mais de 600 páginas