Tribuna Ribeirão
Política

Dodge arquiva Inquérito de Toffoli; Moraes nega

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, mandou arquivar o inquérito instaurado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Fede­ral), Dias Toffoli, para investi­gar supostas ameaças à Corte. A decisão foi comunicada on­tem por meio da assessoria de comunicação da PGR (Procu­radoria-Geral da República). O arquivamento, segundo o órgão, teve como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal de acu­satório. No entanto, o relator desacatou a decisão da procu­radora-geral.

O inquérito arquivado por Dodge foi instaurado por Dias Toffoli no dia 14 de março sob a justificativa de apurar a res­ponsabilidade pela veiculação de notícias falsas, denúncias e ameaças ao STF.

O relator deste inquérito, ministro Alexandre de Moraes, determinou na segunda-feira a retirada do ar de artigos pu­blicados pela revista Crusoé e pelo site Antagonista sobre a informação de que o empresário Marcelo Odebrecht teria infor­mado que o apelido “amigo do amigo do meu pai”, utilizado em comunicações entre executivos da companhia, era uma referên­cia a Dias Toffoli.

A decisão de Moraes é de sexta-feira (12) e foi tomada em um inquérito aberto pelo STF em março para apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos inte­grantes do tribunal.

Moraes também havia deter­minado que os responsáveis pe­los sites prestassem depoimento em até 72 horas.

Ainda no âmbito da inves­tigação sobre fake news, fo­ram emitidas ordens de bus­ca e apreensão a investigados em processo de supostas fake news, entre eles o general da reserva Paulo Chagas, que foi candidato ao governo do Dis­trito Federal pelo PRP.

Tem poder para isso
A advogada constituciona­lista Vera Chemim, consultora da Nelson Wilians & Advoga­dos Associados, afirmou que a procuradora-geral da Repúbli­ca, Raquel Dodge, tem o poder de determinar o arquivamento do inquérito sobre fake news aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Se Dodge verifica que não há provas contundentes, que não há fatos que levem à con­clusão de um crime, ela tem o poder sim de arquivar”, afir­mou a especialista.

Para Vera, o problema des­se inquérito é um “vício de ori­gem”. “Pelo princípio básico da divisão de poderes, o Ministé­rio Público é quem tem poder de investigar e o Supremo, de julgar. O problema é que o STF como órgão julgador agregou ilegalmente a função de órgão acusador”, disse.

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