A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, mandou arquivar o inquérito instaurado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, para investigar supostas ameaças à Corte. A decisão foi comunicada ontem por meio da assessoria de comunicação da PGR (Procuradoria-Geral da República). O arquivamento, segundo o órgão, teve como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal de acusatório. No entanto, o relator desacatou a decisão da procuradora-geral.
O inquérito arquivado por Dodge foi instaurado por Dias Toffoli no dia 14 de março sob a justificativa de apurar a responsabilidade pela veiculação de notícias falsas, denúncias e ameaças ao STF.
O relator deste inquérito, ministro Alexandre de Moraes, determinou na segunda-feira a retirada do ar de artigos publicados pela revista Crusoé e pelo site Antagonista sobre a informação de que o empresário Marcelo Odebrecht teria informado que o apelido “amigo do amigo do meu pai”, utilizado em comunicações entre executivos da companhia, era uma referência a Dias Toffoli.
A decisão de Moraes é de sexta-feira (12) e foi tomada em um inquérito aberto pelo STF em março para apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal.
Moraes também havia determinado que os responsáveis pelos sites prestassem depoimento em até 72 horas.
Ainda no âmbito da investigação sobre fake news, foram emitidas ordens de busca e apreensão a investigados em processo de supostas fake news, entre eles o general da reserva Paulo Chagas, que foi candidato ao governo do Distrito Federal pelo PRP.
Tem poder para isso
A advogada constitucionalista Vera Chemim, consultora da Nelson Wilians & Advogados Associados, afirmou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem o poder de determinar o arquivamento do inquérito sobre fake news aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se Dodge verifica que não há provas contundentes, que não há fatos que levem à conclusão de um crime, ela tem o poder sim de arquivar”, afirmou a especialista.
Para Vera, o problema desse inquérito é um “vício de origem”. “Pelo princípio básico da divisão de poderes, o Ministério Público é quem tem poder de investigar e o Supremo, de julgar. O problema é que o STF como órgão julgador agregou ilegalmente a função de órgão acusador”, disse.