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A lista de propostas ao ‘projeto do Uber’

JF PIMENTA/ ESPECIAL PARA O TRIBUNA

Os motoristas de transporte individual de passageiros por aplicativos de Ribeirão Preto querem mudanças no novo projeto da prefeitura que pre­tende regulamentar a atividade, já enviado para análise e votação na Câmara de Vereadores. Na terça-feira, 1º de abril, a catego­ria protocolou no Legislativo uma lista de emendas. As prin­cipais alterações tratam do fim da obrigatoriedade de residir na cidade e a idade dos veículos (oito anos de uso), como prevê o governo Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB). A estimativa é que Ribeirão Preto tem atualmente sete mil pessoas atuando como motoristas das plataformas Uber e 99Pop.

Segundo a categoria, a restri­ção aos trabalhadores de outras cidades impede o pleno exercí­cio profissional e tem sido der­rubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) nas cida­des onde a legislação municipal aprovada incluiu esta proibição. Com a mudança, o condutor teria de apresentar o compro­vante de residência, de qualquer município. A outra alteração diz respeito à idade máxima de fa­bricação do veículo. A proposta do governo estabelece, no máxi­mo, oito anos de uso.

Já os motoristas propõem que o limite seja implantado de forma gradual. Ou seja, que até dezembro de 2019 a idade máxima seja de dez anos de fa­bricação. Depois, até dezembro de 2020, seria de nove anos, e a partir de então o carro não po­deria ser mais velho do que oito anos. A medida é semelhante à do projeto que cria o Táxi Aces­sível em Ribeirão Preto, veículos adaptados para pessoas com de­ficiência – também já deu entra­da no Legislativo.

Além das mudanças pro­postas, a categoria promete se mobilizar e “invadir” o plenário da Casa de Leis quando o pro­jeto da prefeitura for à votação. Como foi protocolado na Câma­ra em 15 março e, por força legal tem no máximo 45 dias corridos para ser analisado, terá de ser votado até 2 de maio. A primeira tentativa de regulamentação do setor foi feita pelo Executivo em fevereiro do ano passado, através de decreto. Entretanto, em 27 de março, o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou a lei que regulamentou o transporte privado de passageiros por apli­cativos (nº 13.640) e, na época, o decreto municipal teve de ser invalidado para as adequações exigidas pela legislação federal.

Já segunda tentativa acon­teceu em 14 de agosto do ano passado, quando os vereadores recusaram um projeto de lei do Executivo sobre o assunto. Com 22 votos contrários, a proposta elaborada por técnicos da Em­presa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), foi engave­tada. Assim, plataformas como Uber, 99Pop, WillGo, Cabify e 99Táxi continuaram em situa­ção “irregular” na cidade. O pro­jeto de lei rejeitado em agosto já respeitava as regras previstas pela legislação federal.

As emendas dos motoristas
– Veículos com idade superior a oito anos deverão ser substituídos de acordo com o seguinte cronograma:
Até dezembro de 2019: idade máxima de dez anos de fabricação
Até dezembro de 2020: idade máxima de nove anos de fabricação
Até dezembro de 2021: idade máxima de oito anos de fabricação
– As operadoras deverão informar à Transerp e ao motorista excluído da sua plataforma os motivos e os termos do contrato que foram violados e que causaram a respectiva exclusão
– Os motoristas querem que as operadoras fiquem responsáveis pela contratação do seguro para Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), no valor de R$ 50 mil reais. Já o seguro do veículo referente a cobertura de danos materiais – seria responsabilidade do dono do veículo
– Termina com a restrição de que o motorista seja residente em Ribeirão Preto
– Somente a lei aprovada pela Câmara de Ribeirão Preto poderá dispor sobre futuras restrições à oferta e abrangência dos serviços, observando as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e os estudos técnicos elaborados pela Transerp no uso do sistema viário urbano de Ribeirão Preto

O projeto do governo
Taxas pagas pelas plataformas
Cada Ufesp vale R$ 26,53 em 2018
Plataformas com até 500 veículos
Taxa: 500 Ufesps – R$ 13,265,00
Renovação após 12 meses: 200 Ufesps – R$ 5.306,00
Plataformas de 501 a 1.000 veículos
Taxa: 1.000 Ufesps – R$ 26.530,00
Renovação após 12 meses: 400 Ufesps – R$ 10.612,00
Plataformas de 1.001 a 1.500 veículos
Taxa: 1.500 Ufesps – R$ 39.795,00
Renovação após 12 meses: 600 Ufesps – R$ 15.918,00
Plataformas com mais de 1.501 veículos
Taxa: 2.000 Ufesps – R$ 53.060,00
Renovação após 12 meses: 800 Ufesps – R$ 21.224,00
Características do veículo
Capacidade de até quatro passageiros, excluído o condutor
Até oito anos de fabricação
Licenciado em Ribeirão Preto
Obrigações do motorista
– Residir em Ribeirão Preto
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada
– Aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar
– Seguro com cláusula APP (Acidentes Pessoais de Passageiros), no valor de R$ 50 mil por passageiro e quita­ção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
– Comprovação de propriedade e a regularidade de licenciamento do veículo a ser cadastrado. Excepcio­nalmente, será permitido o uso de automóvel de terceiros mediante autorização especifica do proprietário para prestação deste tipo de serviço
– Comprovação de bons antecedentes criminais, através de certidões renovadas anualmente
– Comprovação da inscrição como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS­QN), nos termos do Código Tributário Municipal
– Contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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