Em estudo pioneiro “Os Rastros do Desperdício de Alimentos: Impactos sobre os Recursos Naturais”, realizado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FAO(2013), ficou comprovado que a situação alimentar do mundo atualmente não encontra ameaça na iminente escassez global, tendo apontado o absurdo volume de 1,3 bilhões de toneladas de alimentos desperdiçados por ano, entretanto, 870 milhões de pessoas no mundo ainda enfrentam o flagelo da insegurança alimentar.
Para entender melhor o assunto, contabilizamos como perda, o alimento danificado nas fases de colheita ou pós-colheita; devido a batidas, quedas, esmagamentos e rachaduras durante seu processamento, armazenamento e transporte. Já o desperdício se caracteriza quando do descarte intencional do produto, isto é, em estado próprio para o consumo; por comerciantes, devido à falta de planejamento, e pelos consumidores, devido ao exagero na compra; e no campo, quando o alimento é descartado por não atender aos padrões estéticos que agradem aos consumidores. Portanto, reduzir o desperdício na fonte é a ação principal.
Em se falando de gerenciamento ambiental, um bom exemplo de redução de desperdício no campo são os sistemas agroflorestais que combinam o cultivo de espécies alimentares de ciclo curto com espécies arbóreas, frutíferas e lenhosas, permitindo colheitas já no primeiro ano de atividades sem a utilização de agrotóxicos e consequentemente, sem contaminação de corpos d’água e degradação do solo, como acontece na prática de monoculturas.
Posteriormente, o alimento excedente que não se enquadre nos padrões de comercialização, mas são próprios para o consumo, serão encaminhados a Bancos de Alimentos, os quais se encarregam da distribuição gratuitamente às entidades carentes (infelizmente muitas empresas e indústrias não doam por não haver nenhuma lei que regulamente essa prática, sendo determinação da ANVISA, inclusive, que sobras de alimento de restaurantes sejam descartadas).
No caso dos alimentos que não estiverem em condições para o consumo humano, a alternativa é desviá-los para a cadeia alimentar animal, poupando recursos necessários à indústria de ração, por exemplo. Já quando os produtos perdem a capacidade de serem reutilizados ou reciclados, pode-se destiná-los à compostagem ou incineração com recuperação de energia, havendo assim o aproveitamento dessa matéria sendo absorvida como recurso energético e de nutrientes que são desperdiçados quando destinados a aterros sem a recuperação de energia.
No Brasil medidas tão importantes quanto às anteriormente citadas, são os programas sociais e Órgãos como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, Órgão de assessoramento direto da Presidência da República e integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), responsável por políticas públicas que retirou o país do mapa da insegurança alimentar (leia-se Mapa da Fome) em 2014 (atualmente seu trabalho é objeto de estudo na ONU e de vários outros países).
Em 1º de janeiro de 2019, provável ano de retorno à insegurança alimentar no país, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar (LOSAN) foi alterada por meio da medida provisória 870, pelo atual presidente Jair Bolsonaro, extinguindo importantes atribuições do CONSEA e revogando pontos preponderantes sobre a composição do Conselho, constituído anteriormente por 2/3 de representantes de organizações sociais da sociedade civil, tornando o CONSEA um Órgão fantasma.
Diante da necessidade de uma regulamentação de mercado, empresários brasileiros do setor alimentício, visando redução de custos e desperdícios, devem, pois, tomar essa liderança, obtendo, consequentemente, benefícios como o aumento da competitividade/ganho de imagem, devido ao posicionamento sensibilizado e ecologicamente sustentável.
Perante fatos e aspectos do desperdício alimentar, pode-se constatar que, aumentar a disponibilidade de alimentos como forma de combate à fome, também reduz a pressão sobre os recursos naturais e emissões de gases que intensificam o efeito estufa.