Os funcionários públicos ribeirão-pretanos já estão em greve por tempo indeterminado desde a zero hora desta quarta-feira, 10 de abril, apesar das liminares expedidas contra o movimento paredista deflagrado no dia 4 (leia nesta página). O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) promoveu assembleia no final da tarde desta terça-feira (9) para ratificar a decisão aprovada na semana passada por cerca de 400 pessoas.
Esta é a terceira greve consecutiva na gestão de Duarte Nogueira Júnior (PSDB) – houve mais um movimento paredista no início da gestão tucana, em janeiro de 2017, mas por causa do atraso no pagamento do 13º salário de 2016, herança da administração Dárcy Vera (sem partido). O prefeito disse na segunda-feira (8) que não pode conceder reajuste porque o município ultrapassou o limite prudencial de 54% de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o secretário municipal da Fazenda, Manoel de Jesus, Gonçalves, Ribeirão Preto atingiu o percentual de 55,86% de gasto com a folha de pagamento porque os repasses feitos ao Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) de Ribeirão Preto foram computados como despesa de pessoal. Este ano, a prefeitura prevê repassar ao órgão previdenciário R$ 343 milhões para cobrir o déficit referente ao pagamento de 5.875 aposentados e pensionistas. De janeiro a abril já foram repassados R$ 92 milhões.
A folha de pagamento da prefeitura é de aproximadamente R$ 61,1 milhões mensais, e a do IPM gira em torno de R$ 40 milhões. Ribeirão Preto tem 9.204 servidores na ativa, segundo a prefeitura. Desde o lançamento da campanha salarial, em 28 de fevereiro, ocorreram três reuniões entre o Comitê de Política Salarial da prefeitura e a comissão de negociação do sindicato, sem acordo. A prefeitura manteve a postura de “congelamento” dos salários e “reajuste zero”.
A data-base da categoria é 1º de março. Os servidores pedem reajuste de 5,48% – são 3,78% de reposição da inflação acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano – com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real.
O mesmo percentual (5,48%) é cobrado sobre o vale -alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos aposentados e pensionistas. No ano passado, depois de dez dias de greve, que terminou em 19 de abril, foi concedido reajuste salarial de 2,06% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, com acréscimo de 20% de ganho real, totalizando 2,5% de aumento. O mesmo percentual foi aplicado no vale-alimentação, que passou de R$ 862 para R$ 883,55, aporte de R$ 21,55, e na cesta básica nutricional dos aposentados.
Os dias parados não foram descontados, mas a categoria teve de repor o período de greve. O percentual de 2,5% foi o mais baixo em cerca de 13 anos – em 2005, na gestão de Welson Gasparini (PSDB), a categoria aceitou abono de R$ 120 e, em 2007, aumento de 3%. A paralisação foi a segunda mais longa da história da categoria, já que em 2017 a greve durou três semanas (21 dias). Em 2018, o sindicato pedia reajuste de 10,8%, mesmo índice de reposição sobre o valor atual do vale-alimentação e da cesta básica nutricional dos aposentados.
No ano anterior, já na gestão Duarte Nogueira, os servidores aceitaram aumento salarial de 4,69% em duas parcelas – a primeira ficou fixada em 2,35% no mês de março e 2,34% para setembro. Também receberam uma reposição de 4,69% em parcela única retroativa a março no vale-alimentação e na cesta básica nutricional dos aposentados. Nenhum dia foi descontado dos grevistas.
Liminares restringem greve dos servidores
O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu duas liminares em ações impetradas pela prefeitura e pelo Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e restringiu a greve dos servidores municipais. Uma das tutelas antecipadas determina a manutenção de 100% dos trabalhadores em atividade nas secretarias municipais da Saúde, Educação e Assistência Social.
A medida também prevê que sejam mantidos 50% dos funcionários nas demais repartições, inclusive com escala emergencial de trabalho para evitar danos à população. Em caso de desobediência por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP), o magistrado estipulou multa diária de R$ 20 mil.
No Daerp, a decisão deve atingir cerca de 90% dos 850 funcionários da autarquia. Segundo a decisão do magistrado, emitida nesta terça-feira, 9 de abril, na véspera da greve, em 16 dos 20 setores do departamento o efetivo deve ser de 100%, em um será de 70% e em outros três, de 50%, sob pena de o sindicato ter de arcar com multa diária de R$ 20 mil. O governo também pretendia obter liminar para barrar piquetes, mas o juiz não aceitou. Diz que não é necessária ordem judicial para coibir e interromper “atos de vandalismo, esbulho e coação” e autorizou o uso da força policial.
Em nota enviada ao Tribuna, o Sindicato dos Servidores informa que não recebeu “qualquer notificação neste sentido e a paralisação dos servidores municipais está mantida. Nem mesmo a prefeitura, embora notificada de acordo com a Lei de Greve, demonstrou disposição e interesse em apontar os serviços que considera essenciais e em quais percentuais deveria ser mantido. O sindicato tem o compromisso em exercer o direito constitucional de greve respeitando o interesse da população”, diz.
O sindicato aguarda a notificação para pedir que a prefeitura divulgue a escala de cada secretaria e departamento. “Diante da competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para julgar ‘os dissídios coletivos previstos nos artigos 239 e seguintes do seu regimento, o sindicato tem claro que o artigo 13 do Regimento Interno do TJ/SP expressamente confere apenas aquele Órgão Especial a incumbência de processar e julgar originariamente os dissídios coletivos relacionados a servidores públicos”, finaliza.