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STJ anula escutas de Capela Novas

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

O Superior Tribunal de Jus­tiça (STJ) anulou as intercep­tações telefônicas feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Federal (PF) do ex-vereador Antonio Carlos Capela Novas (PPS), acusado de envolvimento na Operação Sevandija. As infor­mações foram confirmadas pela advogada Maria Cláudia Seixas. A ação foi julgada na tarde desta terça-feira, 9 de abril, em Brasí­lia, e o acórdão ainda não havia sido publicado ontem.

Os magistrados da Sexta Turma do STJ entenderam que houve “falta de fundamentação” para a realização dos grampos telefônicos. O ministro Sebas­tião Alves dos Reis Júnior deu maior extensão para a decisão. Com isso, há a possibilidade de que outras interceptações tele­fônicas sejam anuladas – outros citados devem recorrer.

Em 2017, a defesa do ex-ve­reador já havia solicitado pedido semelhante ao Tribunal de Justi­ça de São Paulo (TJ/SP) e depois ao próprio STJ, mas foi inde­ferido pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que substituiu Reis Júnior nas questões da Sevandija. O pedido alegava que as interceptações foram “realizadas com base em de­cisões absolutamente carentes de fundamentação”.

Capela Novas é um dos 21 réus da ação penal que investiga a estreita relação da Companhia de Desenvolvimento Econômi­co de Ribeirão Preto (Coderp) com a Atmosphera Constru­ções e Empreendimentos, do empresário Marcelo Plastino, que cometeu o suicídio em novembro de 2016. O proces­so envolve apadrinhamento político, fraude em licitações e pagamento de propina a nove ex-vereadores, ex-secretários e empresários. Todos negam a prática de crimes e dizem que vão provar inocência.

Segundo o Gaeco e a Polícia Federal (PF), os ex-parlamen­tares integravam um esquema de desvio de verbas na Coderp e de pagamento de propina por parte do empresário Marcelo Plastino, dono da Atmosphera, durante os famosos “cafezinhos”. De acordo com o Ministério Pú­blico Estadual (MPE), a empresa empregava cabos eleitorais indi­cados pelos vereadores, que bar­ravam investigações na Câmara e aprovavam as contas referentes aos contratos e projetos de lei de interesse da então prefeita Dárcy Vera (sem partido).

A ação penal também inves­tiga fraude e superfaturamento em licitações supostamente dire­cionadas. Além de pedir a con­denação do grupo envolvido no esquema, o Gaeco requer, ainda, que os investigados devolvam aos cofres públicos R$ 105,98 milhões, caso sejam condena­dos pela Justiça. Esta ação penal da Sevandija está próxima de um desfecho e a expectativa é que a sentença seja anunciada ainda neste ano pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribei­rão Preto. Os réus são acusa­dos de organização criminosa, dispensa indevida e fraude em licitações, corrupção ativa e pas­siva e peculato.

Em 23 de outubro, a mesma Sexta Turma do STJ decidiu, por cinco votos a zero, manter na esfera estadual do Judiciário a ação penal da Operação Se­vandija que investiga o suposto esquema de fraude em licitações na Coderp e a relação da em­presa com a Atmosphera. Com a decisão, os trâmites da ação penal, suspensos havia mais de seis meses, voltaram a tramitar na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, sob a tutela do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva ferreira.
A ação tem no total 21 réus. Os nove ex-vereadores citados são Walter Gomes (PTB), Cí­cero Gomes da Silva (MDB), Antônio Carlos Capela Novas (PPS), Genivaldo Gomes (PSD), Evaldo Mendonça, o “Jiló” (PTB, genro de Dárcy Vera), Samuel Zanferdini (PSD), Maurílio Romano (PP), José Carlos de Oliveira, o “Bebé” (PSD) e Sau­lo Rodrigues, o “Pastor Saulo” (PRB).
Também são acusados os ex-superintendentes da Co­derp, Marco Antônio dos Santos e Davi Mansur Cury, o ex-secre­tário da Casa Civil, Layr Luchesi Júnior, o advogado Sandro Ro­vani e duas ex-funcionárias da companhia. Todos negam a prá­tica de crimes e irregularidades dizem que vão provar inocência.

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