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Cunha não terá redução de pena

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A Segunda Turma do Su­premo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, nesta terça-feira, 9, reduzir a pena im­posta pela Lava Jato ao ex-pre­sidente da Câmara dos Depu­tados Eduardo Cunha, preso desde 2016 pela operação. Em março de 2017, o então juiz fe­deral Sergio Moro condenou Cunha em ação relativa a rece­bimento de propina na compra do campo petrolífero de Benin, na África, por corrupção, lava­gem e evasão fraudulenta de di­visas. Segundo o Ministério Pú­blico, ele recebeu R$ 1,5 milhão de propina, tendo o dinheiro sido lavado em contas na Suíça.

Quando julgou o caso, a segunda instância da Justiça re­duziu em 10 meses a pena do ex-parlamentar, que caiu para 14 anos e 6 meses. A defesa de Cunha havia alegado ao STF que as condenações relativas aos crimes de corrupção e lava­gem se referiam ao mesmo ato atribuído a Cunha, ou seja, o apontado recebimento de propi­na no caso. Para os advogados, a prática poderia ser considerada apenas como corrupção.

Relator do pedido, o mi­nistro Edson Fachin negou os argumentos da defesa. Fachin apontou que as instâncias infe­riores (1º e 2º grau) demonstra­ram que houve tanto corrupção passiva como lavagem no caso, com transferências bancárias que indicaram tentativas de dissimulação da propina. O mi­nistro também ressaltou que a discussão que a defesa pretendia realizar não poderia ser feita por meio de habeas corpus – tipo de processo julgado pelos minis­tros nesta terça-feira, que não permite a revisão de provas.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a “arquitetura criminosa” é com­plexa, e não simples como pre­tendeu demonstrar a defesa. “O paciente, portanto, foi con­denado por receber vantagem indevida (corrupção) e após a celebração do contrato, houve a transferência das quantias nos valores devidamente compro­vados, a transferência posterior”, assinalou Cármen.

Os demais ministros da Se­gunda Turma, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewa­ndowski, também acompanha­ram o voto de Fachin.

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