Pessoas com deficiência que ingressam com pedido de gratuidade no transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto aguardam até 40 dias para conseguir o laudo da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), através da Seção de Pessoas Portadora de Deficiência, do Departamento de Proteção Social Especial. O documento é uma das exigências da legislação municipal para a concessão do benefício ou para a renovação anual dele, quando a deficiência, por exemplo, não for definitiva. Ribeirão Preto tem, de acordo com levantamento feito pela administração municipal no segundo semestre do ano passado, 7.561 pessoas com necessidades especiais e 2.038 acompanhantes de pessoas com deficiência beneficiadas com a gratuidade.
A legislação municipal permite que o usuário beneficiado que não consegue se locomover sozinho tenha direito a no máximo dois acompanhantes.
Segundo dados do Departamento de Proteção Social Especial, levantados a pedido do Tribuna, diariamente são atendidas 60 pessoas, 300 por semana, o que totaliza 1.200 atendimentos por mês. Muitos vão em em busca da renovação do direito à gratuidade. O levantamento revela ainda que o resultado da avaliação é fornecido para o interessado entre 30 a 40 dias, após a entrega de toda a documentação. Como é o processo – Toda pessoa com deficiência que deseja solicitar o Cartão Eletrônico Especial precisa agendar horário de atendimento através do telefone 3610-5138 para retirada do laudo de incapacidades, que deverá ser preenchido pelo médico de sua livre escolha. Após esta fase, o parecer deve ser entregue juntamente com a documentação solicitada, podendo anexar outros laudos ou relatórios médicos na Seção de Programas para Pessoas com Deficiência, na rua Dom João VI nº 115, no bairro Campos Elíseos, na Zona Norte. Mudança – No começo do ano, a prefeitura de Ribeirão Preto enviou para a Câmara um projeto que alterava a isenção de tarifa do transporte público urbano coletivo de passageiros às pessoas com deficiência. Segundo a justificativa, a atual legislação municipal que disciplina o benefício está desatualizada, apresentando incompatibilidades com o Sistema Único de Assistência Social, assim como a lei federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Entretanto, em 13 de março, horas antes da votação, a prefeitura retirou o projeto da pauta da Câmara, já que a previsão era de rejeição por parte dos vereadores, preocupados com o direito de muitas pessoas. Segundo a proposta, o sistema de gratuidade não atende as normas federais porque, comprovada a deficiência, nos termos das leis municipais que disciplinam o tema, o usuário adquire automaticamente o direito à isenção, independentemente de se tratar de pessoa inscrita no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal. Argumenta, ainda, que o deferimento da isenção não obedece a qualquer critério socioeconômico, de modo que mesmo os usuários com potencial econômico para adquirir o bilhete são contemplados com a gratuidade. Pela proposta, para ter direito à gratuidade, a renda per capta do portador de deficiência teria que ser de um salário mínimo e a renda familiar não poderia ser superior a quatro. Na época, a administração municipal explicou que o projeto de lei complementar cumpre o que foi estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Promotoria de Justiça, em 1º de outubro de 2014. Ficou estabelecido que a prefeitura deveria encaminhar à Câmara projeto de lei complementar para, entre outros tópicos, criar um fator de vulnerabilidade social como requisito para obtenção do direito à gratuidade no transporte coletivo.