O governador João Doria (PSDB) sancionou, na última segunda-feira, 18 de março, a lei nº 16.953, do novo piso salarial regional, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (19). O reajuste foi de 4,97%, passando para R$ 1.163,55 aos trabalhadores que se enquadram na faixa 1, e para R$ 1.183,33 aos que fazem parte da faixa 2.
No caso de São Paulo, o menor valor supera em quase 15% o piso nacional, que desde janeiro é de R$ 998. A proposta, de autoria do Executivo, com estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e foi aprovada em 12 de março.
Os novos valores do Piso Salarial Regional serão válidos a partir de 1º de abril. O reajuste teve como base o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/Fipe) acumulado de novembro de 2017 a outubro de 2018, que atingiu 3,63%, e o crescimento previsto para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2018, em torno de 1,3%.
A medida atende a lei complementar federal nº 103/2000, que autoriza os Estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal. A legislação impede que o piso seja aplicado a servidores públicos municipais e estaduais. Cerca de 45 milhões de pessoas recebem salário mínimo no País, entre aposentados e pensionistas. A correção altera os valores de benefícios sociais como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Criado em 2007, por meio da lei nº 12.640/2007, o Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo contribui para que os trabalhadores paulistas recebam remunerações superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporam, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.